Justiça determina que Prefeitura de Goiânia receba, em janeiro e fevereiro, mesmos valores do Fundo de Participação dos Municípios do ano de 2022

Justiça determina que Prefeitura de Goiânia receba, em janeiro e fevereiro, mesmos valores do Fundo de Participação dos Municípios do ano de 2022

A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Núcleo de Ações Estratégicas, ajuizou, na sexta-feira (06/01), ação em que solicita revisão dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em decisão proferida neste sábado (07/01), o juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima deferiu parcialmente os pedidos liminares apresentados e determinou que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2023, sejam mantidos os mesmos coeficientes e valores dos repasses.

Em 2022, a receita realizada a partir das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para Goiânia foi de R$ 629.881.777,27, com a população estimada em 1.555.626 milhão de habitantes. Com a prévia do Censo 2022, e a queda populacional para cerca de 1,4 milhão de habitantes na capital, a projeção para o exercício de 2023 é de R$ 572.732.177,24.

“Com a diminuição apontada pelo Censo e com o novo cálculo dos coeficientes, nós projetamos uma queda de mais de R$ 50 milhões em repasses, o que compromete a saúde financeira de Goiânia”, detalha o secretário municipal de Finanças, Vinícius Henrique Alves, ao salientar que os valores são preliminares, uma vez que a pasta está em processo de fechamento de exercício.

Municípios dos diversos estados do País já ingressaram na justiça para rever os coeficientes e valores determinados. Isso porque o FPM é previsto na Constituição Federal e tem como fator determinante o cálculo do número de habitantes, de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que deve ser publicado até o dia 31 de agosto de cada ano para que o Tribunal de Contas da União realize a projeção das quotas de participação de cada cidade e divulgue até o último dia do ano em exercício.

“O problema que os municípios enfrentam é de que, segundo a Lei Complementar número 165/2019, a partir de 1º de janeiro de 2019, até que fossem atualizados com base em novo censo demográfico, deveriam ficar mantidos em relação aos municípios que apresentassem redução de seus coeficientes em razão da apuração populacional por estimativa do IBGE, os mesmos coeficientes de distribuição do FPM que foram utilizados no exercício de 2018. Em 2022, o IBGE deu início a um novo Censo que, até o momento, não foi concluído”, explica o procurador do Núcleo de Ações Estratégicas da Procuradoria Geral do Município, Murilo Mendes.

O que se esperava, então, é de que a Lei n. 165/2019 fosse aplicada e não houvesse, portanto, diminuição dos coeficientes e repasses aos municípios, assim como em Goiânia. Porém, o Tribunal de Contas da União editou a Decisão Normativa número 201/2022, em que publicou os novos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios com base nos dados “parciais” repassados pelo IBGE, o que pode comprometer o orçamento da capital.

Com a decisão do juiz federal Paulo Augusto Moreira Lima, que considerou a Lei Complementar 165/2019, Goiânia fica, portanto, com os mesmos coeficientes e valores do FPM de 2022 para os meses de janeiro e fevereiro.

Confira decisão da Justiça Federal, em favor do município de Goiânia, na íntegra aqui.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO