Política de terapia ocupacional recebe veto integral do Executivo

Política de terapia ocupacional recebe veto integral do Executivo

O governador Ronaldo Caiado (UB) vetou integralmente o autógrafo de lei que institui a Política Estadual de Assistência em Terapia Ocupacional no Estado de Goias. O veto governamental foi protocolado com o nº 10877/22 e recai sobre iniciativa legislativa do deputado Bruno Peixoto (UB), que é líder do Governo na Alego.

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sugeriu o veto ao inciso III do art. 52 da proposta, que indica a educação como area que poderá contar com a assistência em Terapia Ocupacional. Ela ressaltou que já dispõe de uma rede de apoio à inclusão, com profissionais atuantes nos Núcleos de Atendimento Educacional Especializado, e de uma equipe multiprofissional, estabelecida pela Lei federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. “Assim, os alunos são atendidos conforme as respectivas especificidades, para seu desenvolvimento pedagógico”, explicou. 

Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recomendou o veto jurídico ao autógrafo. A justificativa é a de que os arts. 3º e 5° da proposição apresentam inconstitucionalidade formal orgânica, por adentrarem em matéria de competência privativa federal, o que configura violação ao art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal. Isso ocorre porque esses dispositivos avançam sobre a regulamentação de atividade profissional, assunto destinado à competência privativa da União para legislar sobre "direito do trabalho" e sobre "organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões". Ressalta-se que a inconstitucionalidade de norma estadual que estabeleça condicionantes ao exercício de atividade profissional já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. 

Ao disporem sobre os terapeutas ocupacionais integrantes do serviço público, com impacto em regime jurídico quanto a normas referentes as atribuições, à area de atuação e à forma de admissão de pessoal, os arts. 32 ao 62 incidem sobre a organização administrativa, com normas de providências materiais relativas à realização de concurso público ou celebração de parcerias. Assim, a proposta avançou sobre temas destinados à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme previsto pelas Cartas Magnas Federal e Estadual. 

O veto integral está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação sob a relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD). 

 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO