Governo veta matéria que assegurava direitos ao consumidor inadimplente na suspensão de serviços públicos

Governo veta matéria que assegurava direitos ao consumidor inadimplente na suspensão de serviços públicos

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) a proposituranº 10893/22, que trata do veto integral do Executivo ao autógrafo de lei nº 500, de 20 de outubro de 2022. O projeto original, nº 3841/21, de autoria do deputado Wagner Neto (PRTB), tinha como finalidade assegurar alguns direitos ao consumidor no ato de suspensão de serviços públicos por inadimplência. 

Na proposta, aprovada em dois turnos pelo Plenário da Alego, o parlamentar propunha três direitos, obrigando as concessionárias de serviços públicos a:

- Comunicar com antecedência de 30 dias a possibilidade de corte no fornecimento de energia por falta de pagamento;

- Só realizar o corte do fornecimento na presença do cliente ou de um consumidor residente no local;

- Executar a religação em até quatro horas, quando o corte fosse realizado indevidamente.

Para justificar o veto, o governador Ronaldo Caiado (UB) acatou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que recomendou o veto jurídico total por inconstitucionalidade da norma. Como o texto aprovado se referia a todos os serviços públicos passíveis de corte por inadimplemento, o veto teceu observações separadas sobre cada tipo de serviço. 

Sobre o abastecimento de água, apontou que mudanças legislativas no tema devem ser debatidas com os municípios afetados. “Atesta-se a incompetência orgânica do Estado para legislar sobre a matéria em análise, sob pena de ofensa ao art. 82 da Lei federal n 11.445, de 5 de janeiro de 2007, também à autonomia municipal”, justificou a Governadoria.

Já em relação aos serviços de fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet, o veto mencionou o inciso IV do art. 22 da Constituição Federal, que lista “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão” entre as competências legislativas privativas da União. 

No que concerne ao fornecimento de gás, também foi constatado vício de iniciativa. Segundo o ordenamento jurídico, matérias que interferem diretamente nas cláusulas de serviço e nas cláusulas econômico-financeiras dos termos ou contratos administrativos firmados devem ser propostas pelo próprio governador. “É pacifico o entendimento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a iniciativa legislativa só poderia partir do próprio chefe do Poder Executivo, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração”, argumentou o Governo nas justificativas apresentadas. 

A Agência Goiana de Gás Canalizado (GoiasGás), também, teve seu parecer mencionado. A autarquia alegou que o prazo de religação proposto  - que seria de quatro horas - não é exequível. “A medida poderá ocasionar aumento tarifário em virtude da ampliação dos prazos de inadimplência, o que contraria o princípio da modicidade tarifária”, acrescentou a GoiasGás. 

A matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Depois, o veto deve ir para votação única e secreta em plenário. Os parlamentares poderão manter o veto ou derrubá-lo, caso haja maioria absoluta de votos contrários. Isso ocorrerá no próximo ano, após o início da 20ª Legislatura. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO