Prefeitura de Goiânia promove Refis, até 12 de dezembro, e negocia débitos com desconto de até 99%

Prefeitura de Goiânia promove Refis, até 12 de dezembro, e negocia débitos com desconto de até 99%

Após sanção da lei relativa ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo prefeito Rogério Cruz, na última sexta-feira (04/11), Goiânia terá rodada de negociação de débitos com desconto de até 99%, a partir do dia 16 de novembro. Objetivo é promover a adimplências de pessoas físicas e jurídicas, além de garantir o desenvolvimento da cidade.

Rogério Cruz explica que descontos são os mesmos aplicados pela Prefeitura de Goiânia na Semana Nacional da Conciliação, uma ação organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é realizada entre os dias 7 e 11 de novembro.

“É a oportunidade de negociar débitos com desconto de até 99%, desde pessoas físicas, pequenas empresas, aqueles que tiveram seus negócios afetados pela pandemia. Enfim, mais uma ação para auxiliar quem tem vontade de regularizar a dívida”, destaca o prefeito.

Segundo o secretário municipal de Finanças, Vinicius Henrique, o Refis oportuniza a diminuição da inadimplência sem impacto orçamentário- financeiro aos cofres públicos, uma vez que a redução ou a retirada de juros e multa em nada ataca o tributo como um todo, ou seja, não há renúncia fiscal.

“Os descontos propostos não tem como impacto a diminuição da receita, pois a estimativa de arrecadação não prevê o recebimento das receitas tributárias com encargos de inadimplência”, esclarece.

Refis
O projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) no exercício fiscal de 2022 foi aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de Goiânia, na última quinta-feira (03/11). A vigência é de 30 dias a partir do dia 12 de novembro de 2022, prorrogáveis por mais 30 dias. Sendo, o atendimento presencial, a partir do dia 16 de novembro (com agendamento já disponível no site).

De acordo com a proposta, apresentada pela Prefeitura de Goiânia, a finalidade do Refis é conceder parcelamento e possibilitar ao contribuinte, a quitação de seus débitos para com o Fisco, de forma menos onerosa. Bem como, oportunizar ao município o benefício de receber seus créditos tributários, sem a necessidade de se valer da execução fiscal, a qual demandaria tempo e custos mais elevados.

Segundo o projeto, os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 (cem reais). O não pagamento de três parcelas consecutivas ou parcela vencida há mais de 90 dias irá configurar quebra de acordo.

Descontos
A redução da multa moratória, da multa punitiva e dos juros de mora dos débitos tributários, fiscais e não tributários para débitos consolidados ou não, ainda que já tenham sido parcelados e/ou reparcelados, observará os seguintes percentuais:

I – 99% no caso de pagamento à vista;
II – 90% se parcelado em até 20 parcelas;
III – 80% se parcelado entre 21 e 40 parcelas;
IV – 70% se parcelado entre 41 e 60 parcelas.

Os parcelamentos poderão ser realizados em até 60 parcelas mensais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 100 reais.

Débitos contemplados

  • Créditos tributários: aqueles decorrentes de impostos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/ITU, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, taxas e contribuições municipais
  • Créditos fiscais: aqueles oriundos de multa formal por infração à legislação tributária ou descumprimento de obrigações acessórias
  • Obrigações acessórias: as prestações positivas ou negativas, previstas na legislação tributária municipal, a que está obrigado o contribuinte, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos
  • Créditos não tributários: os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação, preços públicos, bem como os créditos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive de ação civil pública, que importe ressarcimento ao município de Goiânia, de obrigações em moedas estrangeiras, de subjugação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral de outras obrigações legais, e multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias
  • Multa administrativa: aquela decorrente de descumprimento de obrigação estabelecida em legislação de cunho administrativo e não prevista na Lei Complementar n. 344, de 30 de setembro de 2021 – Código Tributário do Município de Goiânia.

Das multas mencionadas, excetuam-se as penalidades aplicadas por infração de trânsito, mesmo quando aplicadas por servidores municipais

Como participar
Quem quiser negociar precisa fazer o agendamento na página da Prefeitura de Goiânia na aba “Cidadão” – “Agendamento Secretaria de Finanças” – “Refis 2022” para atendimento no Paço Municipal, ou cloicar diretamente no banner “Agendamento – Refis”.

Para pagamento à vista não é necessário agendar e nem buscar atendimento presencial. Basta acessar o site da Prefeitura de Goiânia e emitir o boleto do débito com desconto automático de 99% sobre multa e juros decorrentes de atraso:

IPTU/ITU, ISTI e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr33000f0.asp

ISSQN e Taxas: https://www.goiania.go.gov.br/sistemas/scarr/asp/scarr30000f0.asp

Todos os contribuintes que passarão por atendimento devem se atentar à documentação necessária. Para cada serviço, há uma documentação específica que pode ser consultada no ato do agendamento. Além disso, quem estiver representando uma ou mais pessoas, deve baixar a procuração disponível no ato do agendamento.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO