Aprovada em 2ª votação matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

Aprovada em 2ª votação matéria que faz alterações no Código Tributário do Estado de Goiás

Recebeu aval definitivo do Plenário do Legislativo goiano a proposição de nº 10629/22, oriunda do Poder Executivo. Seu texto altera a Lei Estadual nº 11.651, de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). São duas as modificações propostas na matéria. A primeira trata de adequação à norma federal que determina que as informações relativas ao incentivo, à renúncia, ao benefício ou à imunidade de natureza tributária de pessoa jurídica sejam excluídas das exceções de sigilo fiscal.

Já a segunda modificação visa normatizar as hipóteses de apuração de omissões de saídas em auditorias contábeis das empresas com estabelecimentos em mais de uma unidade federada. O objetivo é estabelecer o marco inicial de contagem do prazo para que o contribuinte promova o pagamento total ou da primeira parcela do débito espontaneamente confessado.

Como o projeto foi aprovado em votação definitiva, ele está apto a seguir para a sanção governamental. 

Fonte: Assembleia Legislativa de GO