Rejeitada matéria que dispõe sobre as custas judiciais aplicadas em Goiás

Rejeitada matéria que dispõe sobre as custas judiciais aplicadas em Goiás

De autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (Patriota), foi rejeitado o projeto de lei 2152/22, que dispõe sobre as custas judiciais aplicadas em Goiás.

Em sua justificativa, o legislador salientava que a taxa judiciária tem caráter de contraprestação à atuação de órgãos da justiça, observando como limite o custo da atividade do Estado. “O que é certo, porém, é que não pode essa taxa, dessa natureza, ultrapassar uma equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante que o contribuinte pode ser compelito a pagar”, ressalta.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO