Sancionada Lei de Gratificação de Atividade Socioeducativa

Sancionada Lei de Gratificação de Atividade Socioeducativa

O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei Nº 21.172, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24/11), que dispõe sobre a Gratificação de Atividade Socioeducativa (Gase), no âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo Estadual. O objetivo é incentivar o aprimoramento da qualidade dos serviços executados pelos servidores da área, tanto nas atividades-fim quanto nas atividades-meio.

Segundo a Lei, a Gase será paga mensalmente, em razão do desempenho das atividades vinculadas ao âmbito do Sistema de Atendimento Socioeducativo, aos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e contratados por prazo determinado com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, após a realização da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito (Adim).

Os servidores do Socioeducativo são responsáveis pela execução de atividades relacionadas à guarda, vigilância, acompanhamento e segurança de adolescentes em conflito com a lei.

Em Goiás há nove unidades do Sistema Socioeducativo, sendo seis de internação, duas de semiliberdade e uma de plantão interinstitucional, nos municípios de Goiânia, Anápolis, Formosa, Itumbiara, Luziânia e Porangatu. Todas essas unidades são mantidas pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds).

Na justificativa do projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o governador Ronaldo Caiado reforçou o caráter funcional da Gase e estabeleceu que as mudanças irão restringir as atribuições aos servidores que desenvolvem atividades diretamente ligadas ao sistema socioeducativo. “Jamais deixo de voltar os olhos para aqueles que são fundamentais para o Estado”, afirma o governador.

A superintendente do Sistema Socioeducativo em Goiás, Kerima Rodrigues, agradeceu o empenho da atual gestão do Governo de Goiás para que a Gratificação de Atividade Socioeducativa fosse aprovada. “A publicação da Lei que institui o Gase, uma demanda antiga dos trabalhadores do Socioeducativo, mostra um reconhecimento e preocupação do governador Ronaldo Caiado com estes servidores”, afirmou.

Valores referenciais
As despesas da gratificação serão custeadas pelo Orçamento-Geral do Estado, e terão valor total mensal de R$ 572.350,00. Porém, quando incluídos 13º terceiro salário e adicional de férias dos beneficiários da Gase, este valor é ampliado, podendo chegar a até R$ 635.938,09 mensais.

O valor total orçamentário será distribuído entre os servidores do Sistema Socioeducativo por meio de rateio calculado a partir dos valores referenciais de cada nível, conforme o seguinte escalonamento: O nível 1 é atribuído à Coordenação Geral, de acordo com o porte da unidade socioeducativa, nos seguintes valores referenciais: unidade de porte I: R$ 1.300,00; unidade de porte II: R$ 1.900,00; e unidade de porte III: R$ 3.000,00.

O nível 2 é atribuído aos coordenadores e supervisores com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 720,00.

Já o nível 3 é atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 900,00.

O nível 4 será atribuído exclusivamente aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Analista de Políticas de Assistência Social, Assistente Operacional Social, Agente de Segurança Educacional ou Agente de Segurança do Socioeducativo, com lotação nas unidades de semiliberdade e plantão integrado interinstitucional, no valor referencial de R$ 600,00.

Por último, o nível 5 é atribuído aos demais servidores, sejam efetivos, empregados públicos, comissionados ou contratados por prazo determinado que estejam no desempenho das atividades referidas no Artigo 1º desta Lei, em efetivo exercício na Superintendência do Sistema Socioeducativo, em suas gerências e suas unidades, no valor referencial de R$ 460,00. Ao Presidente da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho (CEAD) será destinada Gase no valor correspondente à unidade de porte III do nível 1.

A Gase poderá ser destinada, por ato do titular da pasta, aos servidores comissionados lotados na sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) que desempenham atividades diretamente voltadas ao âmbito do Sistema Socioeducativo, condicionada ao percentual das atividades individuais pactuadas, ao resultado da avaliação de desempenho e ao limite máximo para atender até 35 servidores, conforme definição em regulamento próprio.

A gratificação será paga mensalmente aos servidores elencados no Artigo 1º desta Lei, conforme os níveis estabelecidos no Artigo 3º e após a conclusão da Avaliação de Desempenho Individual de Mérito – ADIM, a ser realizada em ciclos, cada um com duração de quatro meses.

Fonte: Governo GO