Semana Nacional da Conciliação se encerra nesta sexta-feira, 12
Termina nesta sexta-feira (12/11), a Semana Nacional da Conciliação na Prefeitura de Goiânia, que está oferecendo descontos que variam entre 70% e 99% em juros e multa, além de parcelamento em até 60 meses aos cidadãos em dívida com o Município.
Não há mais vagas para parcelamento no hall do Paço Municipal, mas ainda há oportunidade de agendamento para esta quinta e sexta-feira com atendimento nas unidades Atende Fácil Mangalô e Praça da Bíblia. Quem não conseguir agendar, tem a possibilidade de garantir o desconto máximo no pagamento à vista emitindo o Documento Único de Arrecadação (Duam) até esta sexta-feira (12).
É possível regularizar os débitos relativos a IPTU/ITU, ISS e ISTI, além de taxas; contribuições; multas administrativas; por descumprimento de obrigações acessórias; provenientes de contratos, de aluguéis, indenizações, restituições, sentenças judiciais transitadas em julgado, entre outros tipos de créditos não tributários.
Os descontos nos juros e multa para débitos tributários e não tributários chegam a 99% para quem pagar à vista, 90% para parcelamento em até 20 meses, 80% para parcelamento entre 21 e 40 meses e 70% para parcelamento entre 41 e 60 meses.
Também há remissão de 50% no débito principal nas taxas de licença para o exercício de comércio ou atividade eventual, feirante, feirante especial e ambulante, taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionário paga pelos permissionários do transporte escolar (fato gerador ocorrido entre 1/1/2020 e 5/11/2021), taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, exceto os de créditos e similares (fato gerador ocorrido entre 1/1/2020 e 5/11/2021), multas administrativas e multas formais.
Todas as negociações feitas durante a Semana Nacional da Conciliação (8/11 a 12/11) têm vencimento na terça-feira, 16 de novembro. Após essa data, os boletos são cancelados, não sendo mais possível aderir aos descontos concedidos.
Multas de trânsito e multas aplicadas em razão de condutas incompatíveis com as ações de combate à pandemia da Covid-19 não são contempladas neste programa.
Amanda Marinacci, da Procuradoria-Geral do Município