Medidas facilitadoras para negociação de débitos junto ao Tesouro têm o aval da CCJ

Medidas facilitadoras para negociação de débitos junto ao Tesouro têm o aval da CCJ

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) aprovou projeto de lei que altera duas legislações para instituir medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos junto ao Tesouro Estadual.  A matéria, protocolada com o nº 5706/21 e assinada pelo presidente da Alego, Lissauer Vieira (PSB), tem por objetivo prorrogar, por mais 30 dias - até 30 de junho de 2021 -, os prazos para adesão às medidas facilitadoras de que tratam as Leis nº 20.939/2020 e nº 20.966/2021.

Segundo informações da Secretaria de Economia, justifica-se a presente modificação legislativa pelo recrudescimento da situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus, que levou várias prefeituras a adotar medidas mais restritivas de convívio social, resultando no fechamento de vários estabelecimentos. Nesse contexto, a fim de mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades comerciais, mostra-se importante possibilitar ao sujeito passivo fazer sua adesão aos benefícios das já referidas Leis em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados do início da produção de seus efeitos.

A Lei n° 20.939, de 28 de dezembro de 2020 institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - (ICMS), e a Lei n° 20.966, de 29 de janeiro de 2021 que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda pública estadual.