Vai à sanção matéria que muda Plano de Recuperação Fiscal para que Goiás possa aderir ao RRF

Vai à sanção matéria que muda Plano de Recuperação Fiscal para que Goiás possa aderir ao RRF

Na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 9, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, em segunda e definitiva fase de votação, o projeto de lei nº 4996/21, de autoria do Poder Executivo goiano. O texto, que promove alterações no Plano de Recuperação Fiscal do Estado de Goiás, foi acolhido pela maioria dos parlamentares, com 24 votos favoráveis e 12 votos contrários.

Votaram contra a proposição os seguintes deputados: Alysson Lima (Solidariedade), Antônio Gomide (PT), Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Delegado Eduardo Prado (DC), Delegado Humberto Teófilo (PTC), Gustavo Sebba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Karlos Cabral (PDT), Lêda Borges (PSDB), Lucas Calil (PSD) e Major Araújo (PSL).

Votaram com o Governo os parlamentares Álvaro Guimarães (DEM), Amauri Ribeiro (Patriota), Amilton Filho (Solidariedade), Bruno Peixoto (MDB), Cairo Salim (Progressistas), Charles Bento (PRTB), Chico KGL (DEM), Dr. Antonio (DEM), Francisco Oliveira (PSDB), Henrique Cesar (PSC), Humberto Aidar (MDB), Iso Moreira (DEM), Jeferson Rodrigues (Republicanos), Julio Pina (PRTB), Lissauer Vieira (PSB), Paulo Trabalho (PSL), Rafael Gouveia (Progressistas), Rubens Marques (Pros), Thiago Albernaz (Solidariedade), Tião Caroço (DEM), Vinícius Cirqueira (Pros), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Wagner Camargo Neto (Progressistas) e  Wilde Cambão (PSD).

Deixaram de votar os deputados Coronel Adailton (Progressistas) e Henrique Arantes (MDB). Paulo Cezar Martins (MDB), Talles Barreto (PSDB) e Zé Carapô (DC) estavam ausentes. 

Teor do projeto

A matéria autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal, consoante o Plano de Recuperação a ser apresentado ao Ministério da Economia. O Governo afirma que o projeto é necessário para adequar a legislação à Lei Complementar Federal nº 159, de 19 de maio de 2017, recentemente alterada pela Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.681, de 20 de abril de 2021.

Em sua justificativa, a proposição elenca algumas das medidas práticas voltadas à contenção e despesas junto ao funcionalismo público: “Veda a concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares além da revisão anual assegurada pela Constituição Federal; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; a admissão ou a contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício; a realização de concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de vacância; a criação ou a majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares”, menciona o projeto.

A matéria também prevê alterações em vários dispositivos relacionados à celebração com a União de contratos de financiamento, renegociação, contrato de confissão e refinanciamento de dívidas e vinculação de contratos. A proposição autoriza, por exemplo, o Poder Executivo a converter o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programas de Acompanhamento e Transparência Fiscal, de que trata o inciso II do artigo 17 da Lei Complementar Federal nº 178/2021.