Executivo veta autógrafo de lei que reconhece prática de atividade física como essencial em Goiás

Executivo veta autógrafo de lei que reconhece prática de atividade física como essencial em Goiás

Tramita na Casa de Leis o projeto nº 5653/21, da Governadoria, que veta o autógrafo nº 52, de 29 de abril de 2021, o qual reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essencial, inclusive na vigência de estado de calamidade pública decorrente de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O autógrafo vetado pelo Poder Executivo também prevê que essas atividades poderão ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados à atividade e ao exercício físico, em espaços públicos, ou realizadas por personal trainer.

Além disso, a proposta trata sobre a proibição ao poder público de adotar medidas que interrompam o funcionamento de estabelecimentos e de locais destinados à prática do exercício físico, bem como ações estatais que interditem totalmente o uso de espaços públicos para esse fim.

Diante disso, a Governadoria veta o autógrafo de lei, por considerá-lo inconstitucional e também contraria o Decreto Estadual nº 9.848, de 13 de abril de 2021. “O Poder Executivo ao definir as balizas da calamidade, exercitou sua reserva administrativa. O Poder Legislativo, por sua vez, ao reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essencial, em qualquer situação de calamidade pública, exorbitou de sua competência. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão no sentido de que se deve respeitar a autonomia dos estados e dos municípios para determinar, por meio de decreto, quais atividades são consideradas essenciais para o enfrentamento da emergência em saúde pública, nas respectivas localidades”, justificou o chefe do Executivo, Ronaldo Caiado (DEM).

O veto integral foi encaminhado às comissões técnicas para devida avaliação.