Lei do Proescola será reformulada conforme proposta de Bruno Peixoto

Lei do Proescola será reformulada conforme proposta de Bruno Peixoto

Promover adequação na Lei n° 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola – Proescola. Essa é a finalidade do projeto de lei nº 4471/21, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), que iniciou tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Basicamente, a proposição de Bruno Peixoto, líder do Governo na Alego, dá nova redação ao parágrafo único da lei em questão. Ficou assim: “Não se aplica o disposto neste artigo a município ou entidade filantrópica, os quais deverão firmar convênio ou contrato para o recebimento de recurso financeiro. Exceto as escolas especiais conveniadas e as escolas de família agrícola”.

O parlamentar conclui assim a sua objetiva justificativa: “Assim, pela contribuição do presente projeto de lei para a valorização das escolas especiais conveniadas e as escolas da família agrícola, contamos com o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação da presente proposição”.

A matéria já passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está em fase de primeira discussão e votação no Plenário.