5 de junho: Dia Internacional da Luta contra a Pesca Ilegal. Alego discute iniciativas que reforçam o intuito da data
Fonte de renda para cerca de 10% da população mundial, a pesca movimenta mais de 100 bilhões de dólares anuais no mercado global. Mais de um quinto deste montante (algo em torno dos 23 bilhões de dólares) está, atualmente, comprometido por práticas predatórias e irregulares no ramo. Ao todo, a cada ano, quase 26 milhões de toneladas de peixes são desperdiçadas em decorrência de ilegalidades no setor. Em média, isso significa dizer que um em cada cinco pescados são afetados por prejuízos dessa natureza.
Os dados são todos provenientes de informações coletadas e divulgadas pela Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), ou agência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura. Com a finalidade de combater esses impactos, que não são apenas de ordem econômica e social, mas também ambiental (uma vez que comprometem, igualmente, a sustentabilidade dos diferentes ecossistemas aquáticos), a organização instituiu, em 2017, o Dia Internacional da Luta contra a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada. A data escolhida foi a de 5 de junho.
Embora o foco maior da campanha esteja voltado para as zonas costeiras, que respondem pela maior parcela da produção nesse setor, a sua importância para o equilíbrio econômico, social e ambiental de áreas ribeirinhas do interior dos países não deve ser ignorada.
No Brasil, essa observação é particularmente relevante para os estados situados fora da faixa litorânea, como Goiás. Aqui, o combate à pesca irregular tem sido realizado por meio de políticas públicas como o “Cota Zero”, que foi instituída em 2016 e renovada pelo atual Governo estadual em maio de 2020. Com validade prevista para 2026, a medida impõe proibição ao transporte de pescado durante o período de reprodução dos peixes (piracema) e limita a sua captura e consumo nos demais meses do ano, em todas as bacias hidrográficas goianas.
Os meses em que a pesca esportiva, amadora e subaquática fica proibida em razão da piracema é chamado de período de defeso. Ele vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Segundo a secretária estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Andréa Vulcanis, a medida é importante para garantir a continuidade da renovação dos estoques pesqueiros. “Além do aspecto ecológico e ambiental da proteção das espécies aquáticas, que é nossa obrigação enquanto sociedade, os rios são fonte de alimento e renda para milhares de famílias goianas. Sem o respeito ao período de reprodução, essa cadeia sustentável é quebrada e enfrentamos o desequilíbrio e a escassez”, destacou reiteradas vezes, em entrevistas concedidas sobre o assunto.
Na Alego, a iniciativa entrou em discussão em 2015, por meio do projeto de lei nº 3250/15, de autoria do deputado Lucas Calil (PSD), e foi sancionada no ano seguinte. Com a medida já em vigor, em 2016, a Operação Piracema, realizada por órgãos de fiscalização ambiental do estado, apreendeu, somente no Vale do Rio Araguaia (o maior curso de água natural presente no território goiano), quase 100 quilos de pescado irregular. Dentre esses estavam, inclusive, espécies de tucunarés, as quais são bastante valorizadas no mercado e cuja pesca tem se tornado cada vez mais difícil em razão da poluição hídrica.
Na atual Legislatura, Calil foi diversas vezes à tribuna para defender a legislação. Segundo ele, além de impedir a extinção de algumas espécies aquáticas, a norma ainda contribui para fomentar a economia por meio do turismo. “Vem gente do Brasil e do mundo inteiro pegar um peixe e soltar ele”, ressaltou, em discurso proferido no Dia Mundial do Meio Ambiente, no ano de 2019.
No Brasil, a pesca é regida pela Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 que versa sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável por garantir o exercício regular das atividades do setor.
Atualmente, a atividade pesqueira está dividida em comercial e não comercial. Elas estão diferenciadas nas seguintes categorias: artesanal, industrial, científica, amadora e de subsistência. Para saber mais sobre a diferença entre cada uma delas, clique aqui.
Demais discussões na Alego
Quatro proposições sobre o tema entraram em tramitação na Casa, durante a atual Legislatura. A mais recente delas foi apresentada em outubro do ano passado e é de autoria do presidente Lissauer Vieira (PSB). O texto apresentado pelo parlamentar visava alterar o limite máximo de captura, consumo local e transporte de pescado, na pesca amadora, de 5 kg para 10 kg.
De acordo com a proposta, a alteração estaria condicionada à soltura assistida de, no mínimo, 1.000 alevinos de espécies endêmicas da bacia hidrográfica onde a pesca seria realizada. O projeto foi integralmente vetado pela Governadoria, sob a justificativa de que a prática, conhecida como “peixamento”, causaria transtornos às atividades de fiscalização e poderia acarretar desequilíbrios ecológicos graves.
Confira, abaixo, a lista com os demais projetos citados:
Processo nº 3685/20 - Deputado Lucas Calil (PSD) - Altera a Lei nº 13.025 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática. A alteração busca trazer equidade e justiça aos profissionais da pesca que atuam nos rios goianos, uma vez que sofrem com a atuação preventiva de crimes ambientais que vem ocorrendo em todo o Estado. Situação atual: aguardando a Plenário apreciar o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Processo nº 1375/20 - Deputado Henrique Arantes (MDB) - Regulamenta a pesca com arpão. Segundo justificativa apresentada, a referida matéria tem como objetivo proteger a fauna brasileira, sobretudo a goiana, da pesca predatória. Situação atual: apensado ao processo 4656/18, do mesmo autor. Esse último recebeu mais de dois mil votos contrários na plataforma “Opine Cidadão” da Alego. Foi arquivado em maio passado, por decurso de prazo. Quando ainda estava sendo analisado pelos deputados, o projeto recebeu parecer favorável da CCJ e da Comissão de Meio Ambiente da Casa.
Processo nº 1005/20- Deputado Tião Caroço (DEM) - Institui o Programa Estadual de Políticas Públicas para Povoamento e Repovoamento de Peixes em Recursos Hídricos, no estado de Goiás. A matéria defende a prática da aquicultura e da piscicultura como uma alternativa sustentável de produção para a garantia do consumo de proteína de alto valor biológico e como vias de se diminuir também a pressão sobre a pesca predatória. Situação atual: aprovado em segunda e definitiva fase de votação pelo Plenário do Legislativo goiano.