Projeto que proíbe condenados pela Lei Maria da Penha a assumir cargo público passa pela CCJ
Integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), aprovaram por unanimidade o projeto de lei nº 5023/21, assinado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que visa proibir a nomeação para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, no âmbito da Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como em todos os Poderes do estado de Goiás, de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a lei Maria da Penha. A matéria foi relatada favoravelmente pelo deputado Wilde Cambão (PSD).
A propositura destaca que a Lei Maria da Penha é reconhecida e valorizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das legislações mais avançadas no mundo, pelos mecanismos vigentes para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Prado diz, ainda, que mesmo após 14 anos de sansão, a lei traz o desafio constante de dar continuidade à implementação das políticas de enfrentamento da violência contra as mulheres.