Jeferson Rodrigues quer efetivo combate e prevenção à violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha

Jeferson Rodrigues quer efetivo combate e prevenção à violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha

Assegurar medidas de combate e prevenção à violência doméstica previstas na Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - e no Código Penal durante a vigência da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário. É o que dispõe o projeto de lei nº 4530/21, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“De acordo com a recomendação de 10 organismos das Nações Unidas, especializados em Direitos Humanos, expedida em março de 2020, as mulheres se encontram, no período de vigência da pandemia do novo coronavírus e sob ordem de afastamento social, entre os cinco grupos mais vulneráveis às violências”, coloca o parlamentar em sua justificativa.

Ao propor esse projeto, o deputado lembra que essas instituições, “em sua nota conjunta, arrolam entre as razões dessa vulnerabilidade o fato de que, mediante emergência sanitária, elas são mantidas, por razões de desigualdade de gênero, como as principais cuidadoras de idosos, crianças e doentes, ficando mais expostas à doença; e porque, dada à dinâmica conhecida sobre o ciclo da violência doméstica, a permanência de mulheres sem contato social por longos períodos pode aumentar o risco de violência”.

Jeferson Rodrigues diz ainda: “Seja porque não têm como pedir socorro a vizinhos e conhecidos, seja porque não estarem autorizadas a sair de casa, seja porque o agressor se encontra no mesmo domicílio. Outra razão é a fragilização dos mecanismos estatais de apoio à população. Tendo em vista que vige no Brasil um regime de afastamento social e redução no fornecimento de serviços públicos, esse risco está aumentado, inclusive para a violência sexual e feminicídio”.

Segundo o parlamentar, no Brasil, embora não haja estatísticas oficiais, a cada 4 minutos ocorre uma violência contra uma mulher, 145 mil casos foram registrados pelo Ministério da Saúde. E uma a cada quatro mulheres já foi vítima de violência, segundo notícia do jornal Folha de São Paulo. "Houve, ainda, 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018” (Agência Câmara de Notícias).

O deputado citou, ainda, dados do Mapa da Violência 2015, onde o Brasil atingiu, em 2013, uma taxa média de 4,8 homicídios a cada 100 mil mulheres - 2,4 vezes maior que a taxa média observada em um ranking de 83 nações, de dois assassinatos a cada 100 mil. Dessa forma, o Brasil passou da 7ª posição, no levantamento anterior, realizado em 2010, para o 5º lugar em 2013. Em relação à violência sexual, somente em 2018, o País atingiu o recorde de registros de estupros”.

Salienta ainda que: “Foram 66 mil vítimas, o equivalente a 180 estupros por dia - maior número desse tipo de crime desde que o relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública começou a ser feito, em 2007 (Huffpost, 15/09/2019). Ainda segundo o relatório, a maioria das vítimas é menor de idade, do sexo feminino e este tipo de violência acontece dentro de casa. A cada quatro horas, uma menina com menos de 13 anos é estuprada”.

A proposição foi relatada favoravelmente pelo deputado Delegado Humberto Teófilo, e já aprovada na  Comissão de Constituição, Justiça e Redação, estando apta, portanto, para votação pelo Plenário.