Jeferson Rodrigues defende proibição de venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas

Jeferson Rodrigues defende proibição de venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas

Proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de estabelecimentos de ensino médio e fundamental da rede pública e privada. É esse o teor do projeto de lei nº 5500/20, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (Republicanos), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Com essa iniciativa, o parlamentar pretende proibir, em Goiás, a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo, por qualquer meio e forma, ainda que a título gratuito, de bebidas alcoólicas em um raio de 150 metros de qualquer estabelecimento de ensino médio e fundamental da rede pública e privada.

Jeferson Rodrigues frisa: “Primeiramente, é válido observar que esse projeto trata-se de matéria pertinente à proteção à infância e à juventude, temas que se inserem no âmbito da competência legislativa concorrente, conforme art. 24, XV, da Constituição da República (CRFB). Nesse contexto, cabe à União editar as normas gerais sobre o assunto; aos estados-membros, reserva-se a competência suplementar, caso já existam normas gerais editadas pela União, ou a competência legislativa plena, caso não as tenha editado (CRFB, art. 24, 99 2° e 3°).”

E lembra que, segundo a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, essa categoria especial de sujeitos goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade (art. 3°).

Diz mais o deputado: “O ECA preconiza, ainda, ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (art. 4°). Tendo em vista esse propósito, o próprio ECA proíbe e criminaliza a venda de bebidas alcoólicas e outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, conforme se infere dos arts. 81, 111, e 243.”

O republicano conclui afirmando que, sem dúvidas, a aprovação desse projeto de lei constituiria inegável avanço, verdadeiro marco normativo não só no que tange à proibição nas mediações dos estabelecimentos de ensino, mas também - e principalmente - no tocante à conscientização e à punição exemplar de estabelecimentos infratores. O projeto, protocolado no início de dezembro, será distribuído na Comissão de Constituição, Justiça e Redação tão logo sejam retomados os trabalhos legislativo do ano de 2021, previsto para o dia 15 de fevereiro próximo.