Plenário aprova PEC que cria a Polícia Penal e outras cinco matérias
A última sessão extraordinária da semana realizada pelo Legislativo goiano foi encerrada na noite desta quarta-feira, 23, após deliberação de seis proposições da Governadoria do Estado. A Assembleia tem cumprido a sua agenda de deliberações desse fim de ano com alta produtividade, tanto em relação aos debates, que predominaram nos últimos dias, quanto às votações de projetos importantes para o desenvolvimento da sociedade goiana.
Desse pacote colocado em apreciação na Ordem do Dia, três matérias foram aprovadas em segunda fase de discussão e votação; as outras três receberam aval, em primeira etapa, incluindo duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC). O Plenário da Alego volta a se reunir na próxima segunda-feira, 28, às 10 horas, para dar continuidade aos projetos aprovados, hoje, em primeira fase, e esgotar a pauta de votações de 2020.
Os trabalhos da sessão foram conduzidos de dentro do plenário Getulino Artiaga, pelo presidente Lissauer Vieira (PSB). Alguns parlamentares participaram do encontro, de forma presencial e, os demais, por meio do sistema remoto desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação (TI).
O destaque da noite desta quarta-feira foi para a aprovação, em primeira fase, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 3647/20. De acordo com justificativa do Governo, a PEC foi motivada pela necessidade de adequação do artigo 121 da Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do artigo 21, o parágrafo 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
De acordo com a Governadoria, além de promover a referida adequação constitucional, a propositura também fortalece o sistema penal estadual, para torná-lo respeitável nacionalmente, e intensifica o combate ao crime dentro dos estabelecimentos penais. Apesar de criar a Polícia Penal a matéria explicita, contudo, que a organização e estruturação da mesma ficarão reservadas à apresentação de lei ordinária de iniciativa privativa do Governador do Estado.
A PEC foi deliberada em duas etapas. Na primeira, os deputados derrubaram, com 33 votos, o destaque que continha emenda assinada pelo líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB). Na emenda em questão, o emedebista acrescentava parágrafo único, no artigo 46, visando prorrogar, até o fim de 2022, o período em que promoções e progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários públicos efetivos. Em seguida, o Plenário aprovou, com 32 votos favoráveis e nenhum contrário, o texto original enviado pelo Poder Executivo.
PEC que faz reajustes na estrutura administrativa e financeira do Estado
Os parlamentares da Alego também aprovaram, em primeira fase, a PEC de n° 7516/19, a qual revoga os artigos 144-A e 144-B da Constituição Estadual. A matéria esclarece que se trata de uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado.
A proposição frisa que tal medida visa, ainda, atender à determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE), por meio da qual foi recomendada a avaliação da pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão nas Constituições Federal ou Estadual.
“Trata-se de projeto que integra um conjunto de medidas de ajuste necessárias ao alcance da completa reorganização financeira que se tenciona atingir em Goiás, a despeito de todos os constrangimentos de ordem orçamentária e financeira enfrentados. Almeja-se, ainda, a racionalização da máquina pública com a adequação de suas engrenagens centrais a favor da eficiência na prestação dos serviços públicos e da garantia de um aparato administrativo autossustentável”, justifica a Governadoria, no texto enviado à Assembleia Legislativa.
Em umas de suas intervenções em defesa da PEC, o líder do Governo, Bruno Peixoto, explicou que a extinção de dois fundos especiais é uma medida de modernização da gestão pública estadual e, consequentemente, de melhoria no gerenciamento dos recursos financeiros do Estado. A exemplo, ele citou que a medida otimizaria a estrutura administrativa e financeira, como na prestação de contas, movimentações orçamentárias, e que facilitaria a gestão financeira estadual, principalmente, nos fundos especiais remanescentes.
Quando em análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), diversos parlamentares levantaram dúvidas referentes à PEC. A primeira delas diz respeito a mudanças no prazo de prorrogação do período em que progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários públicos efetivos. O outro questionamento levantado diz respeito à continuidade das emendas impositivas, caso o Governo faça a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Foi quando o presidente da Casa, Lissauer Vieira (PSB), foi à tribuna para esclarecer as dúvidas dos deputados. “Hoje de manhã, eu conversei com o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), e ele explicou que um dos requisitos para o Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal é a aprovação do artigo 46”, disse.
Isso porque, o artigo 46 da PEC em questão acolhe emenda que prorroga por seis meses o período em que promoções e progressões salariais não poderiam ser concedidas aos funcionários efetivos. Essa é uma das medidas de reforço necessárias para que o Estado de Goiás continue usufruindo dos benefícios concedidos por meio de liminar outorgada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.
Já na Ordem do Dia, quando colocada em discussão, a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) alegou que um dos motivos para votar contra a PEC é o fato de que a emenda suspende as progressões e promoções nas carreiras públicas. Em sua perspectiva, essas progressões representam um aumento pequeno no salário dos servidores e que são poucas a cada ano, mas acredita que elas são importantes e necessárias. “É um reconhecimento esperado por muitos anos pelos servidores e, que para o Estado, não representa nenhuma economia, pois é um valor ínfimo para o Governo”, ressaltou.
Em seguida, Lissauer ressaltou que, mesmo com a aprovação da matéria, as emendas impositivas dos parlamentares serão mantidas. “Também estamos incluindo, agora, um artigo que diz que independentemente de o Estado entrar em qualquer regime ou programa de recuperação fiscal, as emendas impositivas serão cumpridas. Como presidente desta Casa, não colocaria em jogo essa conquista que julgo ser uma das maiores da 19ª Legislatura, talvez até mesmo, da história da Assembleia Legislativa”, finalizou.
O texto final aprovado nesta quarta-feira, pelo Plenário da Alego, em primeira fase de votação, contém emenda aditiva assinada pelo líder Bruno Peixoto. “O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do artigo 48: é assegurada a execução das emendas impositivas de que tratam o Parágrafo 8° do artigo 111 da Constituição Estadual, independentemente do ingresso do estado em regime ou programa de recuperação fiscal, renegociação de dívidas ou similar, inclusive o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017”, é o teor da emenda.
A matéria foi aprovada com 25 votos favoráveis e onze contrários. Além de Adriana Accorsi, votaram contra os deputados Zé Carapô (DC), Delegado Eduardo Prado (DC), Lucas Calil (PSD), Antônio Gomide (PT), Karlos Cabral (PDT), Virmondes Cruvinel (Cidadania), Gustavo Sebba (PSDB), Major Araújo (PSL), Humberto Teófilo (PSL) e Lêda Borges (PSDB).