Deputados começam a votar hoje PEC que cria a Polícia Penal
Os deputados estaduais da Casa de Leis goiana devem apreciar pauta com 110 matérias na tarde desta sexta-feira, 18, que, excepcionalmente, terá início às 18 horas, no plenário Getulino Artiaga. São projetos de autoria parlamentar e do Poder Executivo.
Constam em pauta dois projetos da Governadoria do Estado e seis de autoria parlamentar em segunda fase de discussão e votação. Há 29 de autoria de deputados em primeira fase de votação e 49 com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), além de 24 vetos do Executivo.
O projeto nº 5522/20, de autoria do Poder Executivo, visa autorizar a renegociação dos débitos inscritos em "Restos a Pagar Processados" no âmbito da administração pública estadual. A proposta está em segunda fase de discussão e votação.
A matéria em questão autoriza o parcelamento dos débitos inscritos em "Restos a Pagar Processados". Os porcentuais de desconto e parcelamento, no entanto, serão estabelecidos por portaria editada pela titular da Secretaria de Estado da Economia, Cristiane Schmidt. Ainda segundo o projeto, as dívidas com valor original superior a R$ 1.000.000,00 deverão, obrigatoriamente, ser parceladas em prazo superior a 12 meses.
Também consta em pauta em segunda fase de avaliação parlamentar o projeto de Lei nº 3716/20, do Poder Executivo, que altera a Lei nº 18.102, de 18 de julho de 2013, a qual versa sobre as infrações administrativas ao meio ambiente e as respectivas sanções, além de instituir o processo administrativo para sua apuração no âmbito estadual.
A matéria inclui o voto em separado do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), com emendas modificativas. Essas emendas foram acordadas com a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Dentre os acréscimos, iniciativas que preveem, por exemplo, que, após a lavratura do auto de infração, o autuado será intimado para, caso ele queira, participar de audiência de autocomposição. Além disso, as emendas determinam que, na ausência do responsável pela infração, o agente aplicará o disposto na lei, enviando o auto por via postal com aviso de recebimento.
Também na pauta o projeto de Lei nº 3058/20, que altera a Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, a qual versa sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços correspondentes. A proposição é de autoria do líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB) e está em segunda fase de votação e discussão parlamentar.
Com a iniciativa parlamentar do líder do Governo na Alego, a Lei 16.140/07 passa a vigora com as seguintes alterações:
“Art. 9º Compete à Secretaria Estadual da Saúde, em Goiás, com cooperação técnica da União, sem prejuízo do disposto nas Legislações Federal e Estadual: XXVI – identificar, coordenar e organizar sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, e fazer a gestão e regulação das unidades que permaneçam sob sua organização administrativa; Art. 6º - Os casos omissos serão regulamentados pelo Poder Executivo”.
Em sua justificativa, Bruno Peixoto coloca que “tal alteração no inciso XXVI do artigo 9º é apenas para regulamentar a forma de gestão das unidades no Sistema Único de Saúde”. O projeto foi protocolado nesta semana na Assembleia Legislativa e sua tramitação terá prosseguimento após retorno das atividades parlamentares.
O projeto nº 1770/20, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que trata da obrigatoriedade de notificação às autoridades sanitárias ou de saúde pública tanto municipal, quanto estadual dos casos suspeitos ou confirmados de doenças que podem implicar medidas de isolamento ou quarentena, como é o caso da covid-19, de acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, e de doenças constantes de relação elaborada pelo Ministério da Saúde, para Goiás, a ser atualizada periodicamente, no que se refere a casos de epidemia e pandemia mundiais.
Cabral justifica a propositura ao salientar que, com a publicação de pandemia pela OMS e pelos crescentes casos do novo coronavírus em todo o País e todo o estado, tem-se a necessidade do estabelecimento de políticas que dificultem a transmissão do vírus para os goianos e que as autoridades sanitárias e de saúde sejam notificadas de todos os casos suspeitos para o melhor acompanhamento da pandemia em Goiás.
Polícia Penal
O destaque em primeira votação é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de nº 3647/20, de autoria do Poder Executivo, que cria a Polícia Penal em Goiás. De acordo com justificativa do Governo, a PEC foi motivada pela necessidade de adequação do artigo 121 da Constituição Estadual à nova redação da Constituição Federal que, após a promulgação da Emenda Constitucional nº 104, de 4 de dezembro de 2019, alterou o inciso XIV do artigo 21, o parágrafo 4º do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital.
A matéria foi emendada em Plenário pelo deputado Delegado Eduardo Prado (DC), que apresentou emenda modificativa/aditiva para que seja conferido aos agentes penitenciários os direitos inerentes à carreira policial, uma vez que, em sua perspectiva, a iniciativa é de suma importância e requer regulamentação em Goiás. O parlamentar explicou que a emenda modifica o texto para garantir autonomia de gestão e independência da Polícia Penal.
O líder do Governo, deputado Bruno Peixoto, reforçou que o projeto promove a adequação constitucional, fortalece o sistema penal estadual e intensifica o combate ao crime dentro dos estabelecimentos penais.
Também em primeira fase de discussão e votação está o projeto protocolado sob o número 1004/20, do deputado Tião Caroço (PSDB), que garante aos idosos direito a acompanhante no período em que estiverem internados ou em observação em hospitais do estado.
Em suas justificativas, o parlamentar busca o Estatuto do Idoso (Lei Federal n° 10.741), que entrou em vigor em janeiro de 2004, para mostrar que esse direito de homens e mulheres com mais de 60 anos já está garantido em lei. “Porém, desde sua vigência, são encontradas dificuldades para a efetivação. O artigo 16 da lei garante ao idoso o direito de ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação ou em observação em estabelecimentos de saúde, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. O desconhecimento por parte dos pacientes e a rotina dos estabelecimentos podem ser a explicação da falta da tal informação”, diz o texto.
Para Tião Caroço, a disseminação da lei sobre os direitos pertencentes aos idosos é de extrema importância para a nova realidade de um País que deixou de ser jovem, valorizando e respeitando assim essa fase da vida. “Nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul já existem legislação sobre o assunto”, assinala.
Crianças e adolescentes
Com parecer favorável da CCJ, encontra-se o processo de nº 2840/20, assinado pelo deputado Diego Sorgatto (DEM), que assegura prioridade de matrícula escolar a crianças, adolescentes e jovens com deficiência, ou que tenham como responsável legal uma pessoa com deficiência locomotora ou idosa, em escolas públicas com localização próxima à residência do aluno.
De acordo com o projeto, o benefício será aplicado à matrícula em cursos complementares do ensino básico, como supletivos, cursos preparatórios para o ensino superior e similares, desde que comprovada deficiência do aluno ou responsável no ato da solicitação da vaga. “A disponibilização da vaga será feita mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado por médicos especialistas, comprovante de endereço residencial”, diz o caput.
O projeto garante ainda a possibilidade de escolha do matriculando, caso exista mais de uma unidade de ensino no bairro ou região onde reside o aluno, considerando facilidades de acesso a linhas do transporte público local e condições de acessibilidade existentes nas escolas. “É papel do Estado defender a igualdade entre as pessoas com deficiência, atendendo as diferenças individuais e necessidades especiais, que não devem ser ignoradas pela sociedade. Buscando diminuir ou eliminar as restrições de participação dessas pessoas no ambiente escolar, em razão das dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico em seu prejuízo”, justifica o autor no caput.
Para o autor do projeto, não basta oferecer vagas em escolas próximas da residência, o espaço deve ser de fácil acesso ao aluno em questão. “A educação das pessoas que apresentam sequelas físicas, mentais ou sensoriais precisa ser repensada. Além das características físicas e estruturais, é preciso considerar a história, o contexto dos relacionamentos e compreender as ideias difundidas socialmente que favoreçam o desenvolvimento como ser humano”, ressalta Diego Sorgatto em sua justificativa.
Para conferir a pauta prévia completa da sessão desta sexta-feira, clique aqui.
Sessões ordinárias
As sessões ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo e possuem a Ordem do Dia previamente designada, ou seja, têm uma pauta de votação. São realizadas normalmente às terças, quartas e quintas-feiras e compõem-se das seguintes fases: abertura, onde são feitas apresentações de matérias e demais comunicações parlamentares; Pequeno Expediente; Grande Expediente; e a Ordem do Dia.
Para garantir a transparência, o Legislativo goiano transmite, ao vivo, todas as sessões. A população pode acompanhar os trabalhos pela TV Alego, no canal 3.2 da TV Aberta, ou no canal 8 da NET Claro, pelo Youtube e, também, pelo site oficial da Casa, no seguinte link: portal.al.go.leg.br.