Decreto desburocratiza criação de peixes em águas da União
O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.576, que desburocratiza a cessão de uso de águas em domínio da União para a prática da aquicultura, como rios federais, mar territorial, zona econômica exclusiva e reservatórios de hidrelétricas. O decreto moderniza a gestão da aquicultura nessas áreas, dando celeridade aos processos de cessão e regularizando a situação dos produtores.
O uso desses espaços para a prática da aquicultura poderá ser solicitado por pessoa física ou jurídica à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que passa a ser a responsável por distribuir as outorgas. O interessado deverá apresentar um projeto técnico com as coordenadas geográficas, a justificativa para a escolha do local, a descrição do sistema produtivo e o responsável técnico habilitado.
A secretaria fará uma análise do projeto para verificar a viabilidade. Concluída a análise, será encaminhada uma solicitação de uso da área da União para a Autoridade Marítima e para a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. Os dois órgãos adotarão as medidas para que o Mapa faça a cessão ao beneficiário.
O cessionário permanecerá obedecendo ao licenciamento ambiental da aquicultura estabelecido pelos estados, que assumiram a competência em 2011. O decreto prevê que será permitida a criação somente de espécies autorizadas em ato normativo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento