Mudança em Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça é aprovada em 1ª votação

Mudança em Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça é aprovada em 1ª votação

De autoria do presidente Lissauer Vieira (PSB), foi aprovado em primeira votação o projeto nº 5127/20, que visa alterar a Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás, e a Lei nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. O placar da votação foi 29 a 0. 

O objetivo das alterações é preservar as receitas públicas previstas nessa legislação, motivo de elisão fiscal intensa em razão das diferentes tabelas estaduais vigentes e incidentes sobre os serviços públicos notariais. Busca-se, ainda, prever a possibilidade de os Tabelionatos de Notas fazerem a comunicação eletrônica ao Detran-GO da transferência de veículo automotor. 

‘‘Sabe-se que são significativos os estreitamentos fiscais pelas quais passa nosso Estado, o que se agrava pelas perdas de receitas públicas em razão da lavratura de instrumentos públicos em outros entes de Federação. Isso ocorre porque as tabelas estaduais para os serviços extrajudiciais são diferentes, assim como são diferentes as parcelas que incidem sobre os emolumentos cobrados, expressando diferentes realidades fiscais e orçamentárias’’, destaca o parlamentar.