Declaração de Rebanho 2026 começa em novembro e pode impedir emissão de GTA em Goiás

Pecuaristas goianos deverão realizar a Declaração de Rebanho 2026 entre 1º e 30 de novembro. O procedimento é obrigatório para manter a regularidade da propriedade e evitar restrições à movimentação de animais. A declaração deve ser feita preferencialmente pela internet, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Em caso de dificuldade, o produtor poderá procurar uma das unidades da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), presentes em 239 municípios goianos.

A declaração abrange propriedades com animais das espécies bovina, bubalina, equina, muar e asinina, caprina e ovina, além de aves e suínos de subsistência, animais aquáticos e abelhas. É necessário informar o saldo exato de animais por espécie, sexo e faixa etária, considerando nascimentos, mortes e outras alterações registradas desde a última declaração.

A partir de 1º de novembro, ficará proibido o trânsito de animais provenientes de propriedades de origem ou com destino a propriedades que não tenham declarado o rebanho no Sidago. A restrição está prevista na Portaria nº 173/2026 da Agrodefesa e não se aplica a animais destinados ao abate.

Leilões, feiras, exposições e outros eventos pecuários continuarão permitidos. No entanto, os animais participantes só poderão ser movimentados se a propriedade de destino estiver com a declaração concluída.

As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas antes da segunda etapa terão validade somente até 31 de outubro. A partir de 1º de novembro, a emissão de novas guias dependerá da conclusão da declaração.

Por isso, o diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Rafael Vieira, orienta os produtores que pretendem movimentar animais no início do mês a antecipar o procedimento.

“Sem a declaração concluída, o sistema não permite a emissão de GTA. Por isso, é importante não deixar para a última hora”, afirmou.

O acesso ao sistema deve ser realizado com o login e a senha do titular da propriedade. Familiares ou prestadores de serviço só poderão preencher a declaração com acesso de procurador.

A senha de procurador pode ser cadastrada no próprio Sidago, mediante procuração registrada em cartório. As orientações estão disponíveis no site da Agrodefesa, no banner “Cadastro de senha de procurador”.

Não serão aceitas declarações enviadas por fax, correio, e-mail ou aplicativos de mensagens.

No caso de propriedades em situação de espólio, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente de forma presencial, na Unidade Local da Agrodefesa. Será necessário apresentar documentos que comprovem a condição do espólio e a legitimidade do responsável.

O descumprimento das regras previstas na Portaria nº 173/2026 poderá resultar em sanções estabelecidas na legislação vigente, como multa e bloqueio da propriedade.

A atualização dos dados permite o planejamento de ações de defesa agropecuária e contribui para a sanidade dos rebanhos e a confiança dos mercados.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destacou a importância das informações para o setor. “Os dados gerados pelas declarações proporcionam uma base sólida para o planejamento e a execução das nossas ações. Lá na frente isso se converte em maior sanidade para os nossos rebanhos, maior confiança dos mercados e maior desenvolvimento para o agronegócio goiano como um todo”, afirmou.

Fonte: Agência Goiás