Novo decreto define como escolas de Goiânia poderão usar emendas parlamentares

A Prefeitura de Goiânia regulamentou a transferência e a execução de recursos provenientes de emendas parlamentares municipais e estaduais destinados às instituições públicas municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Decreto nº 176/2026, assinado pelo prefeito Sandro Mabel, altera as regras do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (Pafie) e estabelece procedimentos para que esses valores sejam aplicados pelas unidades executoras das escolas.

De acordo com as novas regras, os recursos poderão ser transferidos às unidades executoras por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). O documento deverá informar a origem dos recursos, o objeto da emenda, o plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação (SME), o valor da transferência, o cronograma de desembolso e as responsabilidades das partes.

A medida estabelece procedimentos para a execução, no âmbito do Pafie, de recursos destinados por vereadores e parlamentares estaduais, que deverão ser aplicados nas finalidades educacionais definidas em cada emenda.

Transparência e controle

Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente nas finalidades previstas no TED e no respectivo Plano de Trabalho. A execução deverá observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência, controle, rastreabilidade e prestação de contas.

Antes das contratações, será necessária a realização de pesquisa de preços. Sempre que possível, deverão ser consultados pelo menos três fornecedores distintos, com identificação das empresas, descrição detalhada dos produtos ou serviços e discriminação dos valores unitários e totais. Toda a documentação utilizada na pesquisa deverá ser incluída no processo.

Os valores serão movimentados em conta bancária específica vinculada ao TED, com possibilidade de abertura de uma conta individualizada para cada termo. A medida busca separar os recursos, facilitar a identificação das despesas e ampliar a rastreabilidade e o controle sobre a aplicação do dinheiro público.

As contas não poderão sofrer cobrança de tarifas bancárias ou outros encargos. Eventuais rendimentos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente nas finalidades previstas no TED e no Plano de Trabalho.

Fiscalização

Caberá ao órgão municipal de Educação acompanhar, orientar, monitorar e fiscalizar a execução dos recursos, além de editar normas complementares sobre os procedimentos de formalização, execução e prestação de contas. A atuação dos órgãos de controle interno e externo permanece preservada.

As regras são específicas para emendas parlamentares municipais e estaduais executadas por meio do Pafie. As emendas federais continuam submetidas à legislação própria. O decreto municipal poderá ser aplicado de forma subsidiária apenas quando houver compatibilidade e ausência de norma federal específica.

O Decreto nº 176/2026 entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Goiânia