A carga tributária do feijão in natura comercializado para outros estados foi reduzida para 2,4%, conforme a Lei nº 24.363, sancionada pelo governador Daniel Vilela. A nova alíquota depende apenas da publicação do decreto regulamentador, prevista para esta semana, que repetirá as regras já previstas na lei, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de 22 de junho. Até então, a incidência era de 6,06%; a redução de 60,4% terá vigência de cinco anos. A medida foi embasada em estudos técnicos que apontaram a necessidade de eliminar desvantagens competitivas enfrentadas pelos produtores goianos em relação a outras unidades da federação. Goiás é o quinto maior produtor de feijão do país, responsável por 9,7% da produção nacional, e está entre os estados com maior produtividade. Para a safra 2025/2026, a Conab estima produção de 281,2 mil toneladas em uma área de 109,2 mil hectares. O feijão é cultivado em 91 municípios goianos. A lei também dispõe sobre a adesão de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do Distrito Federal e em convênio de ICMS do Confaz.
Fonte: Agência Goiás