A definição sobre o destino de animais de estimação em casos de separação passou a contar com regras específicas após a instituição da guarda compartilhada de pets. A medida estabelece critérios para divisão da custódia e das despesas, inclusive quando não há acordo entre as partes.
Pela norma, o juiz poderá determinar o compartilhamento da guarda e dos custos do animal de forma equilibrada entre os envolvidos. Para isso, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Nos períodos em que o animal estiver sob responsabilidade de uma das partes, caberá a ela arcar com despesas relacionadas à alimentação e à higiene. Já custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.
A legislação também prevê que a parte que renunciar ao compartilhamento perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo se aplica em situações de descumprimento injustificado do acordo.
Em casos analisados pela Justiça, a guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será atribuída integralmente à outra parte, também sem compensação financeira.
Reprodução