Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a instrução normativa da Secretaria da Economia que estabelece as regras para adesão ao Negocie Já II, programa que institui medidas facilitadoras para a quitação de débitos com a Fazenda Pública estadual.
A Instrução Normativa nº 1.616 detalha as condições para regularização de dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Para os três tributos, o fato gerador considerado pelo programa é 31 de março de 2025.
O Negocie Já II foi instituído pela Lei nº 23.983, publicada em 23 de dezembro de 2025, e amplia as possibilidades de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais.
As adesões poderão ser feitas entre 1º de fevereiro e 31 de julho. A adesão será considerada efetivada com o pagamento à vista do crédito ou, no caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou previamente a negociação com o ICMS em Goiás nos moldes do convênio de 2024. As medidas do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024.
De acordo com o governo estadual, a iniciativa leva em consideração o atual cenário econômico, marcado pela manutenção da taxa básica de juros em patamar elevado, pelo encarecimento do crédito e pela imposição de tarifas às exportações brasileiras pelo governo dos Estados Unidos, fatores que impactam a atividade empresarial e contribuem para o aumento da inadimplência.
O programa também prevê condições específicas para empresas em recuperação judicial ou em situação de falência, com o objetivo de viabilizar a regularização fiscal e favorecer a retomada das atividades econômicas.
DESCONTOS E CONDIÇÕES
No caso do ICMS, o programa oferece descontos nas multas, inclusive moratórias, e nos juros de mora, além de permitir o parcelamento dos débitos. O desconto pode chegar a 99% no pagamento à vista. Para pagamento parcelado, o redutor varia de 40% a 90%, conforme o prazo, que pode chegar a 120 parcelas.
Quando o crédito tributário de ICMS decorrer exclusivamente de penalidade por descumprimento de obrigação acessória, as multas e os juros de mora poderão ser reduzidos em 90% no pagamento à vista ou de 30% a 80% no parcelamento.
Para contribuintes em recuperação judicial ou com falência decretada, classificados com baixo grau de recuperabilidade dos créditos de ICMS, o desconto mínimo será de 70%, com possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
Em relação ao IPVA e ao ITCD, o desconto é de 99% para pagamento à vista. No parcelamento, o redutor varia de 50% a 90%, com prazo de até 60 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para IPVA e ITCD e de R$ 300 para ICMS. A coordenação e a execução do programa ficam sob responsabilidade da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia.
Economia