STF determina início do cumprimento da pena de Bolsonaro

Ex-presidente foi condenado a mais de 27 de prisão pela trama golpista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (25) o início do cumprimento da pena imposta ao ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão pela atuação na trama golpista.

Segundo a decisão de Moraes, o ex-presidente deverá permanecer na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já está preso preventivamente desde o último sábado (22), para o cumprimento da pena.

Bolsonaro está em uma cela de cerca de 12 metros quadrados (m²) que foi reformada recentemente. O espaço tem paredes brancas, uma cama de solteiro, armários, mesa de apoio, televisão, frigobar, ar condicionado e uma janela, além de banheiro privativo.

"Determino o início do cumprimento da pena de Jair Messias Bolsonaro, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 27 anos e três meses, sendo 24 anos e nove meses de reclusão (em regime fechado) e dois anos e seis meses de detenção", diz a decisão de Moraes.

CONDENAÇÕES DE OUTROS RÉUS

No mesmo despacho, foram expedidos mandados de prisão para cumprimento das penas dos demais condenados do “Núcleo 1” da trama golpista, com os seguintes valores:

  • Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos; 
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos; 
  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO

Além da execução da pena, Moraes comunicou à presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o ex-presidente está inelegível em razão da condenação colegiada, nos termos da legislação complementar.

"Oficie à presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do art. 1º, I, 1. 10, da Lei Complementar nº 135/2010, para fins de inelegibilidade do réu Jair Messias Bolsonaro em virtude de decisão condenatória colegiada", afirmou.

Conforme a Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade se estenderá pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena, o que projeta o impedimento de participação eleitoral de Bolsonaro até 2060. Nesse pleito, Bolsonaro terá 105 anos. Atualmente, ele tem 70.

 

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil