Goiânia orienta sobre regras para poda e retirada de árvores

Solicitações devem ser feitas por vistoria da Amma

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), divulgou orientações à população sobre o procedimento para solicitar vistorias de árvores em áreas públicas quando houver necessidade de poda ou extirpação (retirada). A medida segue as regras da Lei Complementar nº 374/2024 e tem o objetivo de garantir a segurança da população e a preservação da arborização urbana.

A legislação proíbe podas em vias públicas, exceto quando realizadas pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), por administrações de loteamentos de acesso controlado ou por pessoas jurídicas autorizadas. Mesmo nesses casos, as intervenções devem seguir critérios técnicos, como manter a integridade da copa e evitar o período de reprodução das aves.

PODA

Para os cidadãos, a poda só pode ser feita após vistoria da Amma. O pedido pode ser realizado presencialmente na sede da agência (Rua 75, nº 137, Setor Central), nas unidades do Atende Fácil ou pelo site da Prefeitura de Goiânia, no Portal do Contribuinte, na opção Processo Eletrônico Digital – Poda e Extirpação.

Nos casos de árvores localizadas em passeios públicos, há cobrança de taxa de R$ 139,17 para abertura do processo. Quando o pedido se refere a praças, parques, bosques, canteiros centrais e áreas semelhantes, o contribuinte é isento da taxa.

Em situações de risco iminente de queda, a Comurg pode realizar a poda emergencial, com acompanhamento técnico e envio de laudo à Amma em até oito dias.

EXTIRPAÇÃO

A retirada de árvores também é proibida, exceto nos casos autorizados após vistoria técnica da Amma. O procedimento pode ser permitido em situações como:

  • Problemas fitossanitários;
  • Obstrução total do passeio público;
  • Danos estruturais a edificações;
  • Interferência em obras de interesse social.

Os pedidos devem ser feitos nos mesmos canais utilizados para as podas. Quando houver danos estruturais ou obstrução do passeio, o solicitante deve apresentar justificativa e documentos complementares para análise técnica.

PLANTIO

Quando a retirada é autorizada, o proprietário do imóvel próximo à calçada deve realizar o plantio de novas mudas, conforme o parecer técnico da Amma. A escolha das espécies e a quantidade variam conforme as características do passeio, como largura, presença de fiação e fluxo de pedestres. O plantio é dispensado apenas quando for tecnicamente inviável.

SERVIÇOS

  • Passeios públicos, canteiros centrais e praças: serviços executados pela Comurg, após autorização da Amma;
  • Parques públicos: serviços realizados diretamente pela Amma;
  • Áreas internas de imóveis privados: serviços feitos por profissionais contratados, mediante autorização da Amma.

A agência reforça que toda retirada de árvore é precedida de avaliação técnica e emissão de parecer. Segundo a Amma, as ações têm como prioridade a preservação da vegetação urbana e a segurança dos moradores.

 

Divulgação/Amma