TJGO uniformiza entendimento sobre cálculo do 13º salário de servidores estaduais

Decisão estabelece que pagamento deve considerar remuneração de dezembro, com inclusão de reajustes e novos enquadramentos funcionais


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A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu, por unanimidade, que o 13º salário dos servidores públicos estaduais deve ter como base de cálculo a remuneração de dezembro de cada ano. O entendimento foi consolidado na Súmula 100 e passa a ser obrigatório para as Turmas Recursais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O julgamento seguiu voto da relatora, juíza Cláudia Sílvia de Andrade, da 2ª Turma Recursal, e estabelece que o benefício é pago no mês de aniversário do servidor, mas que acréscimos decorrentes de novo enquadramento funcional ou revisão geral anual devem ser quitados em dezembro.

A medida foi tomada para unificar decisões sobre divergência existente nas Turmas Recursais, que discutiam se a base de cálculo deveria corresponder à média das remunerações ao longo do ano ou à remuneração no mês de aniversário.

Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Gerson Santana Cintra, a uniformização contribui para a segurança jurídica e a celeridade processual.