Política
Amilton Filho propõe mais vagas a pessoas com deficiência em concurso público
Alterar a Lei n° 14.715, de 4 de fevereiro de 2004 que regulamenta o inciso IX do art. 92, da Constituição Estadual, que dispõe sobre a reserva de porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, e define os critérios de sua admissão. É o que pretende o deputado Amilton Filho (MDB), através do projeto de lei nº 1815/22, que tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Com a proposição de Amilton Filho, o art.1° da Lei 14.715 passaria a vigorar com a seguinte redação: “É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem em concurso público para investidura em cargo ou emprego público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, devendo ser reservado pela administração pública direta e indireta, no mínimo, 10% das vagas oferecidas no concurso público para o preenchimento com pessoas portadoras de deficiência, conforme disciplinado nesta lei”.
Amilton registra que a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) aumentou 147% até agosto deste ano em relação ao mesmo período de 2020. Os dados são da Page PCD, consultoria especializada no recrutamento de pessoas com deficiência, parte do PageGroup. A alta procura por esses profissionais foi motivada pelo grande volume de programas de diversidade no universo corporativo e atuação mais incisiva do Ministério do Trabalho junto às empresas.
O deputado pondera que, se no setor privado, constatou-se um aumento significativo na abertura de oportunidades e vagas, às pessoas com deficiência, parte decorrente do incentivo de programas de diversidade, no poder público não pode ser diferente. Sobre a destinação de vagas a pessoas com deficiência, a Constituição Federal diz que a lei reservará porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência e definirá os critérios de sua admissão. “Porém, cabe a cada ente federativo, a competência para editar sua própria norma estabelecendo porcentual que não seja inferior a 5% em observância ao Decreto Federal N° 9.508/2008 que diz: ‘Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta’”.
Amilton Filho frisa: “Atualmente nossa legislação estadual está atuando em porcentual mínimo, o que não consideramos condizente com a atuação governamental para inclusão, acessibilidade e garantia de uma sociedade diversa e com capacidade de exercer plenamente seus direitos e deveres. Por isso, a exemplo de outros estados e munícipios que já vêm alterando suas legislações, e aqui citamos, Manaus que, em 2020, teve duas leis sancionadas pelo governador Wilson Lima (PSC), fixando em 20% a cota para pessoas com deficiência em concurso público na administração estadual. Sendo que à época, as proposições foram aprovadas por unanimidade pela aquela casa legislativa estadual. Fato que esperamos que se repita aqui”.
A propositura está sob relatoria do deputado Rubens Marques (UB) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
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