Política
Amilton Filho propõe criação da Biblioteca Digital com ferramenta “Leitura em Voz Alta”
A criação da Biblioteca Digital no estado de Goiás, com a ferramenta Leitura em Voz Alta, é o que propõe o deputado Amilton Filho (Solidariedade), com o projeto de lei 7745/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
De acordo com o art. 2º da proposição, a criação da Biblioteca Digital tem por finalidade promover a inclusão social de deficientes visuais, bem como modernizar a estrutura bibliotecária e contribuir com a economia da receita estadual.
Em sua justificativa parlamentar, Amilton cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizada em 2010, revelando que 6,5 milhões de brasileiros tinham algum tipo de deficiência visual. “Destes, 528 mil eram completamente cegos e os outros 6 milhões possuíam baixa visão ou grande dificuldade de enxergar. Ademais, cumpre registrar que, conforme pesquisa da Organização Mundial da Saúde (OMS), até 2050 o número de pessoas cegas no mundo deve dobrar. Nesta conjuntura, é inevitável que haja a concentração de esforços para a elaboração de políticas públicas inclusivas e efetivas, capazes de abarcar este público e minimizar assimetrias sociais”, frisa o deputado.
Amilton Filho cita dados da Fundação Dorina Nowill, dando conta de que 57% das pessoas que possuem deficiência visual (cegas ou com baixa visão), no Brasil, têm interesse por leitura. “Isto posto, urge ao estado de Goiás o desenvolvimento da biblioteca digital, com a ferramenta leitura em voz alta, de forma que haja a inclusão de crianças e adolescentes deficientes visuais, corroborando para a sua formação educacional e inclusão social”.
Segundo o parlamentar, com a aprovação da propositura, Goiás estará em consonância com o texto da Lei nº 18.969, de 22 de julho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, para o decênio 2015/2025 e dá outras providências, que prevê a implementação de políticas públicas para a superação de desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.
“Outrossim, garantir-se-á o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. Neste contexto, faz-se importante enunciar que a realização desta dar-se-á, de maneira ágil e efetiva, com o desenvolvimento de parcerias com a Secretaria de Educação de Goiás (Seduc), por meio da Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais”, afirma.
O deputado salienta que, com a implementação da biblioteca online, a instituição de ensino conseguirá reduzir custos com bibliotecas físicas, melhorar a qualidade do ensino com o amplo acervo e facilitará os estudos e pesquisas dos alunos e professores.
“À vista disso, os custos reduzem significativamente quando o estado adquire uma biblioteca digital, uma vez que possibilita o acesso de conteúdos na versão online, dispensando um espaço físico tão grande. Vale lembrar também que a presença de uma plataforma digital diminui os custos de manutenção e não exige gastos básicos do dia a dia de uma biblioteca tradicional, como eletricidade, contas diversas e reposição de obras, já que os documentos são preservados e as publicações são menos prejudicadas”, anota Amilton Filho na justificativa.
Enfatiza ainda: “Para mais, compete registrar que, segundo pesquisa da empresa Studiobraille, um livro de literatura em braile de 300 páginas pode chegar a custar R$ 500,00/unidade. Obviamente, à medida que a tiragem aumenta, esse valor cai, mas, em geral, a tiragem é de uma ou duas cópias. O alto valor se deve ao volume de papel utilizado e ao processo de impressão e acabamento do material em braile. Assim, o valor da impressão pode ser até 70% maior do que o investido em publicações convencionais, conforme pesquisas da Folha de São Paulo. Não só isso, como também o processo é dificultado pela falta de profissionais capacitados para a criação do conteúdo, tornando a mão de obra escassa e onerosa. Logo, é fácil de perceber que a alternativa mais rentável para o estado é a implementação da biblioteca online”.
Por fim, lembra que já há vasto acervo de livros, desde infantis à literatura clássica brasileira, disponibilizados de forma gratuita no domínio público. “Estes estão em formato de PDF (“Portable Document Format”), sendo necessário apenas o emprego da narração, para ser disponibilizado na plataforma. Para isso, sugere-se a utilização da equipe de profissionais estaduais, intitulada: Mediadores da Inclusão, oficialmente qualificada nas Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Educação de Goiás 2020-2022. Dessa maneira, não é necessária a contratação de uma equipe específica, contribuindo para a redução de gastos”.
O autor da propositura, por meio dos Artigos 3º e 4º, prevê as despesas decorrentes desta Lei, que correrão por dotações orçamentárias próprias, demonstrando não ser oneroso para as reservas fundiárias estaduais.
A proposição está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado Rubens Marques (Pros).
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