Política
Alego aprova crédito para reequilibrar contas e outras matérias
Na sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 3, o Plenário deliberou sobre sete matérias, sendo cinco de autoria do Governo estadual e duas de iniciativa parlamentar. Seis proposições foram aprovadas e uma recebeu emenda, essa que, por sua vez, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para que um relator emitisse parecer. Os trabalhos da tade foram conduzidos pelo deputado Humberto Aidar (MDB).
Destaque para a aprovação, em primeira fase, do projeto de lei nº 8119/21, que visa autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com garantia da União. Houve 21 votos a favor e nenhum contra. A iniciativa, de autoria da Governadoria do Estado, autoriza a contratação de crédito no valor de 510 milhões de dólares com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird/Banco Mundial). A quantia corresponde a cerca de 2,8 bilhões de reais. De acordo com a propositura, o dinheiro será destinado à reestruturação da dívida do Estado de Goiás para liquidação de contrato de financiamento com repasse de recursos externos celebrado com o Banco do Brasil S.A.
Conforme o projeto, a iniciativa é da Secretaria de Estado da Economia. Na exposição de motivos, a Pasta aponta que, no dia 21 de setembro de 2021, Goiás foi habilitado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A homologação da adesão ao RRF ocorrerá ainda esse ano, de acordo com calendário discutido e em execução com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O contrato de dívida a ser reestruturado, denominado “BB Goiás Estruturante”, foi assinado em 8 de agosto de 2013, com cinco anos de carência e prazo de 20 anos para pagamento. A taxa de juros média da contratação é de 4,051% ao ano, acima da London Interbank Offered Rate (Libor), de seis meses, com frequência de pagamentos semestrais, nos meses de fevereiro e agosto. Foi liberado, no total, um valor de 608.395.643,78 de dólares.
A negociação em curso com o Bird para a liquidação total do saldo devedor do contrato original pressupõe uma nova operação de crédito, com o valor máximo de US$ 510 milhões. Para um novo fluxo de pagamentos com prazo de 17 anos, haverá carência de três anos e taxa de juros de 0,63% acima da taxa Libor de seis meses ou de sua substituta, com a mesma frequência semestral. O presente valor indica, de acordo com a matéria, uma economia de 726,5 milhões de reais, mesmo com a incorporação, no custo da operação da multa para liquidação antecipada, de 2% sobre o saldo devedor.
Tal economia decorre do diferencial de taxas de juros anuais, de 4,051% para 0,63%. O texto ressalta, ainda, a incidência de 15% sobre o componente de juros a cada parcela paga no novo contrato em curso. “Dessa forma, com a reestruturação, o serviço da dívida prevista oferecerá um alívio para o Tesouro Estadual, que, após o período de carência, passará a pagar valores inferiores aos que atualmente são incorridos”, pontua a propositura.
De acordo com o texto, a Secretaria de Economia mencionou ser do interesse do Estado de Goiás propor pagamentos mensais, pois eles são mais adequados ao planejamento financeiro do Tesouro Estadual. De acordo com a matéria, os pagamentos anteriores, na modalidade semestral no volume requerido, dificultaram a programação e o fluxo de caixa.
A viabilidade jurídica da propositura foi, ainda, atestada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE). De acordo com o órgão, entre as medidas previstas na Lei Complementar nº 159, de 2017, para recuperação fiscal dos estados, está a reestruturação de dívidas, conforme o inciso IV do seu art. 11. “Logo, a contratação de operação de crédito em condições financeiras mais vantajosas para quitar dívida mais onerosa possui amparo legal”, frisa a matéria.
Outras matérias do Governo
Também na tarde dessa quarta-feira, 3, foi aprovado, em segunda fase de votação, o projeto de lei nº 7750/21, oriundo da Governadoria. A proposta altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, para modificar a estrutura organizacional da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
A iniciativa vai criar a Assessoria de Assuntos Ambientais, unidade da estrutura básica, vinculada ao Gabinete do presidente da referida autarquia; e a Gerência de Melhoramentos Rodoviários e Urbanos, unidade da estrutura complementar, vinculada à Diretoria de Manutenção. O texto também autoriza a criação de cargos comissionados para o funcionamento das referidas unidades. A matéria recebeu 22 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para apreciação do governador Ronaldo Caiado (DEM).
Os parlamentares aprovaram, também em segunda votação, o projeto de lei nº 7674/21, da Governadoria, que altera a Lei nº 20.491, de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo. O placar da votação foi de 21 votos a 0. A alteração consiste em inserir o Conselho Estadual de Irrigação entre as unidades que compõem a estrutura básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
De acordo com justificativa apresentada, a reordenação institucional da Seapa atende à necessidade de compatibilização da legislação alterada com a Lei nº 18.995, de 3 de setembro de 2015, e também para a facilitação da consulta e da manutenção do arcabouço legislativo goiano. “O ato normativo em referência, ao dispor sobre a Política Estadual de Agricultura Irrigada, instituiu o referido conselho na estrutura básica do órgão responsável pelos projetos de irrigação de interesse de Goiás sem, contudo, mencioná-lo no diploma que rege a organização administrativa estadual”, coloca o governador Ronaldo Caiado (DEM), em mensagem à Alego. Agora, o projeto segue para a sanção do democrata.
Com 21 votos a favor e nenhum contra, o Plenário aprovou, em primeira fase de votação, o projeto de lei nº 8117/21, oriundo da Governadoria. A matéria autoriza a abertura de crédito especial para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds) até o valor de R$ 5.635.320,00.
De acordo com o texto da propositura, o valor será destinado para cobrir as despesas a serem realizadas nos recursos do Protege. A matéria segue, agora, para a segunda fase de votação.
Matéria do Governo emendada
O projeto nº 8120/21, que institui medidas para negociação de débitos junto à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), foi emendado pelo líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB). De acordo com a propositura, a nova norma, que possui vigência temporária, tem como objetivo criar um programa de recuperação de créditos tributários e não tributários para assegurar a sustentabilidade da arrecadação da AGR.
Além disso, visa garantir a efetividade dos meios de cobrança, bem como possibilitar a regularização do passivo fiscal pelos devedores. “É notório que o impacto ocasionado pela pandemia de covid-19 sobre todos os setores, especialmente os do transporte e do turismo, afetou diretamente o equilíbrio financeiro desses nichos empresariais. Tal fato provocou substancial queda na arrecadação da AGR e, consequentemente, o aumento da inadimplência dos seus créditos a receber”, frisa o segundo parágrafo da proposição.
A matéria esclarece que as medidas deverão abranger o crédito tributário, cujo valor atualizado até a data da adesão for igual ou inferior a R$ 25,5 mil, e o não tributário, de qualquer valor, correspondentes ao fato gerador ou à prática da infração ocorrida até a data da publicação do ato normativo. Como parâmetro, a proposta pontua que AGR utilizou a previsão da alínea “a” do inciso I do art. 2º da Lei nº 16.0771 de 11 de julho de 2007, que diz ser facultativa a cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública estadual inscritos em dívida ativa, cujo montante seja igual ou inferior a R$ 25,5 mil.
Nesse contexto, compreenderão para os não tributários: redução em 100% do valor dos juros de mora; redução de até 98% do valor de multa moratória e atualização monetária; redução de 30% do valor das multas formais; e pagamento à vista ou parcelado dos débitos remanescentes. Já para os créditos tributários, as propostas são a redução de 100% do valor dos juros de mora, redução de até 98% do valor da multa moratória e atualização monetária e possibilidade de pagamento à vista ou parcelado.
De acordo com o texto, a AGR afirma que a proposta se enquadra na exceção prevista no inciso II do art. 14 da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, nº 101, de 4 de maio de 2000. O dispositivo prevê que, quando houver o cancelamento do débito cujo montante for inferior ao do respectivo custo de cobrança, as regras do citado art. 14 não se aplicam. Ainda de acordo com a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da propositura. O órgão ressaltou, entretanto, a necessidade da elaboração de estimativa do impacto financeiro da proposta legislativa que implique renúncia de receita tributária e não tributária.
O texto afirma, ainda, que a Secretaria de Estado da Economia se manifestou no mesmo sentido. Ao acatar as informações prestadas, evidenciou que cabe à AGR o cálculo dos custos das execuções fiscais de seus créditos tributários e a sua comparação com o valor de R$ 25,5 mil, estipulado de renúncia tributária na minuta de projeto de lei, para comprovar se eles se enquadram na exceção do inciso II do 3º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Diante disso, a AGR elaborou uma planilha, anexada à propositura, que contém, de forma detalhada, os valores totais da estimativa de impacto. Ao fim, a proposição destaca que, para os fins previstos no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2020, o impacto total relativo à despesa do processo perfaz o montante estimado de R$ 56.693.073,63. Desse modo, é estimado o valor de R$ 4.361.005,68 para o exercício 2021, R$ 17.444.022,65 para o exercício 2022, R$ 17.444.022,65 para o exercício 2023 e R$ 17.444.022,65 para o exercício 2024.
Iniciativa parlamentar
Com 21 votos a favor e nenhum contrário, o Plenário aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 1017/19, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), que institui a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas”, com o objetivo de sensibilizar o público escolar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006. Foram apensados à matéria os projetos de lei nº 7118/21, 6921/21 e 1001/20, de autoria dos deputados Delegado Eduardo Prado (DC), Bruno Peixoto (MDB) e Tião Caroço (DEM), respectivamente.
O projeto implanta a “Política de Divulgação da Lei Maria da Penha nas Escolas” com ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando, prioritariamente, alunos do Ensino Médio das Unidades da Rede Pública Estadual, podendo, entretanto, ser realizado em Escolas Municipais e estabelecimentos particulares de ensino, mediante convênio prévio.
Pelo texto, a Secretaria de Cidadania do Estado de Goiás, em conjunto com a Secretaria de Estado da Educação, ficará responsável pela realização das atividades previstas nesta Lei, devendo fazê-los de forma articulada com outros órgãos, podendo também firmar parcerias e convênios com outras instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, e movimentos sociais, todos ligados às temáticas da Educação e dos Direitos Humanos.
Também foi aprovado, em primeira votação, o projeto de lei nº 2967/20, de autoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação Paroquial Nossa Senhora da Penha, de Jaraguá. Houve 21 votos a favor e nenhuma manifestação contrária. A matéria agora segue para a segunda fase de votação.
Antes de encerrar os trabalhos, no exercício da presidência, o deputado Humberto Aidar convocou uma nova sessão ordinária para essa quinta-feira, 4, em horário regimental.
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