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Agência de Metrologia Estadual orienta consumidores sobre a conferência de peso das balanças comerciais
Para muitas famílias, o fim de semana é o momento de fazer a feira, o supermercado e de abastecer a casa com produtos alimentícios. E, grande parte dessas mercadorias é comercializada por peso, via balanças comerciais. Seja em mercados, restaurantes, conveniências ou lanchonetes, o consumidor deve ficar atento às informações das balanças de pesagem, no que diz respeito aos produtos que são comercializados dessa forma como, por exemplo: pães, refeições, sorvete, açaí, frutas e verduras, carnes, dentre outros.
Para garantir a segurança de que o peso informado está em conformidade com o conteúdo do recipiente, o Governo do Estado do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), que é o órgão delegado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins, orienta que a população observe a regularidade dos equipamentos durante a pesagem.
O presidente da Agência de Metrologia, Anderson Luiz Martins Justino, reforça que “o uso da balança comercial é obrigatório para a atividade econômica que trabalhe com pesagem e, principalmente, que toda balança comercial deve estar aferida, com a certificação e o Selo de Identificação Inmetro para estar em uso”.
Agência de Metrologia verifica balanças comerciais regularmente
Os técnicos da área de Instrumentos da Agência de Metrologia fazem a verificação das balanças, que ações rotineiras, realizadas periodicamente pelos agentes de fiscalização e têm por objetivo verificar se as informações do equipamento estão corretas, além de averiguar o Erro Máximo Admissível (EMA) e identificar os selos que devem estar presentes em todos os equipamentos.
“A balança aferida nos ensaios metrológicos é uma segurança para quem vende e quem compra o produto. O Inmetro atua visando à concorrência leal e assegurando a legitimidade das relações entre empresas e consumidores. Nosso trabalho assegura que as transações comerciais são realizadas sem que nenhuma das partes envolvidas tenha prejuízo na compra ou na venda de algo medido pelo peso”, reforça o presidente da pasta.
Além disso, o equipamento verificado e aprovado atesta que a empresa está atuando em conformidade com a legislação metrológica, assegurando que prioriza também o respeito ao cliente.
O consumidor deve ficar atento ao selo Inmetro e à portaria de aprovação do modelo do equipamento. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). E, quem quiser ver o lacre de cor amarela, que indica que a balança está verificada e própria para uso, pode observar logo abaixo da bandeja do equipamento. Vale ressaltar que o equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor.
Comerciantes devem atender os regulamentos do Inmetro
Padarias, supermercados, açougues, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, conveniências, feiras livres e farmácias de manipulação que utilizam de balanças para a medição de produtos devem atender à Portaria n° 236/94 do Inmetro, que regula o modelo aprovado e a verificação do equipamento.
Assim, qualquer tamanho de estabelecimento comercial, seja de pequeno a grande porte, em funcionamento na Capital ou no interior, até mesmo a vendinha da esquina, tem a obrigatoriedade de ter uma balança comercial e o equipamento não pode ser pirata ou de uso doméstico, cujos modelos não são apropriados para tal uso.
Sobre o Selo Inmetro
As balanças comerciais contam com três tipos de Selo de Identificação: Inicial, que é o adesivo que vem com a balança nova quando ela é adquirida, permanecendo até a primeira visita técnica metrológica; Selo de Verificação Subsequente, que é o adesivo indicador de que o equipamento foi verificado pela equipe delegada do Inmetro e está em conformidade para uso até a próxima visita; Selo de Verificação de Reparação, que é o adesivo indica de que o equipamento foi reparado na oficina de manutenção permissionária acreditada pelo Inmetro e haverá uma nova visita para verificação pós-reparo.
O que o consumidor deve observar
O Inmetro recomenda que o comerciante jamais utilize equipamento pirata e sem a Portaria de Aprovação de Modelo. Equipamento sem selo e sem lacre é passível de sanção e de multa. O lacre, de cor amarela, indica que a balança está verificada e própria para uso, e pode ser observado logo abaixo da bandeja do equipamento. Balança é um equipamento de medição e de precisão. A manutenção corretiva ou preventiva só deve ser realizada em Oficinas Permissionárias Acreditadas. O equipamento deve estar instalado em local nivelado, com superfície plana e forte para suportar o peso colocado. A balança deve ficar em local iluminado e de livre acesso ao consumidor, em plataformas sólidas, niveladas e sem calço. Não deve ter um ventilador de teto direcionado para a balança, pois este pode influenciar nas pesagens. A balança legal, adquirida no comércio formal, consta com uma placa na lateral com a etiqueta que tem a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM). O equipamento sem lacre tem a grande possibilidade de ser pirata e de não estar com os dados legais, podendo inclusive ludibriar o consumidor. Na dúvida se o equipamento está apropriado, solicite a visita técnica da Metrologia Estadual por meio da Ouvidoria da AEM, no telefone ou WhatsApp: (63) 3218-2076.
Fonte: Governo TO
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