Política
Adequação na LDO para exercício de 2023 tramita na Alego
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2023 pode receber alterações referentes aos valores máximos previstos para a soma das despesas de cada Poder e órgão governamental autônomo. É a proposta do projeto de lei nº 10767/22, encaminhado pela própria Governadoria.
A intenção é adequar os valores nominais consignados nos respectivos orçamentos iniciais à realidade da inflação prevista pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2023. Para isso, sugere-se alterar o artigo 24 e seu primeiro parágrafo de maneira a atualizar as bases a serem usadas como referência. Além disso, será adicionado também um dispositivo para permitir adaptações na classificação orçamentária que demonstre incoerências.
Conforme explica a justificativa da matéria, o projeto da LDO 2023 foi elaborado em meados de 2021, quando a expectativa para o IPCA era de 7,58% para o corrente ano e 3,98% e 3,25% para os seguintes. Todavia, na realidade, o índice alcançou os 10,58% em 2021 e, agora, prevê-se que será, respectivamente, de 6 e 5,01% em 2022 e 2023.
Assim, de acordo com a titular da Economia, Cristiane Schmidt, é necessária adequação dos valores da LDO ao cenário econômico brasileiro atual. Segundo ela, as mudanças permitirão “uma coerente execução do orçamento estadual, respeitando as prescrições do regime de recuperação fiscal”.
Em parecer, a Procuradoria-Geral do Estado concordou com os argumentos expostos e afirmou tratar-se de medida necessária ao estabelecimento de um limite correto para as despesas no orçamento.
O projeto está em análise na Comissão Mista e aguarda devolutiva dos pedidos de vista solicitados pelos deputados Delegado Humberto Teófilo (Patriota), Major Araújo (PL) e Coronel Adailton (PRTB). Caso seja aprovado pelo colegiado, seguirá para apreciação, em duas fases, pelo Plenário da Alego. Se concluir esse trâmite com sucesso, estará apto a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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