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Emendada matéria do Executivo que propõe adesão a benefícios fiscais da legislação de Mato Grosso do Sul

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Foi emendado em Plenário o projeto de lei nº 10317/22, oriundo da Governadoria, que objetiva promover a adesão complementar do Estado aos benefícios fiscais previstos na legislação de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio  do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

Como a matéria foi emendada, ela vai agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A emenda foi apresentada pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB). 

De acordo com o teor da matéria, a propositura altera, ainda, a Lei nº 17.441, de 21 de outubro de 2011, que institui o Programa de Incentivo à Implantação de Empreendimento Industrial para a produção de grupos geradores de energia elétrica.

Trata-se de complementação porque Goiás já fez adesão às leis citadas por meio da Lei Estadual nº 20.787, de 3 de junho de 2020, que instituiu o ProGoiás. A Secretaria de Estado da Economia informou que o objetivo é a adesão ao artigo 34 da Lei Complementar nº 93, de 2001, o qual, de forma geral, regula a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o governador possa firmar com o interessado, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferenciada, independente do regramento geral previsto naquela norma.

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A Secretaria da Economia justificou, ainda, que Goiás se viu em situação desvantajosa frente à agressiva política de atração de investimentos adotada por unidades federadas circunvizinhas como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

Fonte: Assembleia Legislativa de GO

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