Política
Matéria que propõe a estadualização de rodovia recebe veto total do Executivo
O autógrafo de lei de nº 259, que pretendia autorizar o Governo a estadualizar a rodovia municipal “Anel Viário”, que interliga as rodovias BR-070 e GO-156, no município de Itaberaí, com a extensão de 3,54 km, recebeu veto total do governador Ronaldo Caiado (UB). Protocolado com o nº 10.300/22, o veto recai sobre propositura assinada pelo deputado Wagner Neto (PRTB).
“Sobre a constitucionalidade e a legalidade dessa proposição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) esclareceu que há vício de inconstitucionalidade formal subjetiva, pois a matéria objeto do mencionado autógrafo versa sobre a inclusão de determinado trecho/rodovia/segmento no Plano Rodoviário Estadual, que está inserido no âmbito da organização administrativa do Poder Executivo, cuja competência para inaugurar o processo legislativo é de iniciativa privativa do governador”, argumentou Ronaldo Caiado.
A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) também recomendou o veto total do autógrafo de lei, ressaltando que a absorção do trecho representa criação de despesa aos cofres públicos para o investimento e a manutenção da via. “Ela justificou que as rodovias GO-070, GO-156, GO-522 e BR-070 cruzam o município de Itaberaí/GO, de forma que a proposta de estadualização do segmento de 3,54 km não contribui de maneira significativa para a mitigação dos conflitos de tráfego pesado de veículos na região. Por fim, ela evidenciou que a solução para o caso do município em questão necessita de entroncamentos rodoviários formados pelas rodovias estaduais e pela federal que envolvam a construção de contornos ou laços viários”, destacou o chefe do Executivo.
Em concordância com a justificativa apresentada pela Goinfra, a Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) também recomendou o veto total ao citado autógrafo. O veto da Governadoria foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi distribuído para a relatoria do deputado Henrique Arantes (MDB).
Fonte: Assembleia Legislativa de GO
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