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Agência Brasil explica motivos de demissão por justa causa

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A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear essas situações, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas dos empregados que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Conforme o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem pelos menos dez tipos de condutas: 

– Ato de indisciplina ou de insubordinação;

– Abandono do emprego; 

– Violação de segredo da empresa;

– Desídia no desempenho das funções;

– Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

– Ato de improbidade;

– Embriaguez habitual;

A justa causa pode ser utilizada pela empresa para dispensar um empregado que foi advertido várias vezes, mas não quis cumprir as regras internas. 

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Um desses casos ocorreu em São Caetano do Sul (SP), onde a Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra a covid-19 por duas vezes. Ela trabalhava em um hospital infantil. 

Sem justa causa 

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho sem uma justificativa ocasionada por alguma falha do funcionário. Em geral, ocorre para reduzir custos. Nesses casos, o empregado tem direito a receber multa de 40% sobre o FGTS, aviso-prévio de 30 dias e outras verbas trabalhistas.

Edição: Maria Claudia

Fonte: EBC Economia

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