Política
Por já existir portaria nesse sentido, Governadoria veta projeto que dá prioridade a matrículas de irmãos na mesma escola
Tramita na Assembleia Legislativa, o processo n°10165/22, que veta integralmente o autógrafo de lei complementar n° 6, de 20 de abril de 2022, relativo ao projeto de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB). A proposta altera a Lei Complementar n° 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, que trata sobre a matrícula de irmãos na mesma unidade de ensino.
O projeto pleiteava que irmãos tivessem o direito de estudar na mesma escola, porém, de acordo com o veto da Governadoria, já existe uma portaria da Secretaria Estadual de Educação, que prevê a prioridade de matrícula na mesma unidade escolar para os alunos que informarem, na solicitação de matrícula, ter o mesmo pai, mãe ou responsável, desde que haja, na mesma escola, a modalidade pleiteada pelos estudantes.
De acordo com a justificativa, a proposta parlamentar é “idêntica” à da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), quanto às exigências de frequência mínima para a aprovação de alunos, ou seja, o controle de frequência fica a cargo da escola, exigindo frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação.
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