Política
Cruvinel propõe política de atenção à pessoa com síndrome da fadiga crônica
Instituir a Política Estadual de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM. Essa é uma postulação do deputado Virmondes Cruvinel (UB), formalizada através do projeto de lei nº 1533/22, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Virmondes diz que a proposição tem o objetivo de garantir o direito à saúde, nos termos previsto na Constituição Federal, em sua seção II, que dispõe sobre a temática da saúde do artigo 196 até o artigo 200. Ele destaca a encefalomielite miálgica, também conhecida como síndrome da fadiga crônica – EM/SFC, é considerada uma doença sistêmica grave, crônica e complexa que pode afetar completamente a vida dos pacientes desta moléstia.
“Apesar de a Constituição Federal estabelecer o atendimento integral como uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), na prática nem sempre isso ocorre, e tal inobservância é rotineira quando se trata de determinadas doenças para as quais o sistema não está adequadamente capacitado para seu atendimento. Estima-se que no Brasil existam, aproximadamente, 2,5 milhões de pessoas com essa síndrome. Portanto, o indicativo é que existam pacientes sem o devido diagnóstico, sendo preciso investir em educação médica e no desenvolvimento de protocolos para superar essa deficiência”, acrescenta.
Cruvinel ressalta que essa síndrome apresenta manifestações sintomáticas, tais como: dores em várias partes do corpo (mialgia, altragia, dor de cabeça, dor generalizada), problemas com o sono (insônia, sono fragmentado, sonolência diurna, sono não-reparador), fadiga persistente; mal-estar pós-esforço (PEM –post exertiona lmalaise) – uma das principais manifestações da EM/SFC, sintomas do trato gastrointestinal.
E, depois de relatar outros sintomas, o deputado lembra que a doença tem compreensão relativamente recente, desconhecida por boa parte da comunidade médica, o que acaba por causar mais sofrimento, estigma, marginalização e angústia aos pacientes, que são diagnosticados com outras doenças, tais como depressão e/ou ansiedade. E esse diagnóstico inadequado, afirma o parlmaentar, acaba aumentando mais ainda o martírio dos doentes, que não conseguem entender o que está acontecendo com seu próprio organismo.
“A ideia da implementação de uma política estadual específica que vem ao encontro das necessidades dos pacientes, da melhoria do processo de diagnose, da definição de protocolos clínicos, de diretrizes terapêuticas que contemplem a doença em seus variados graus de manifestação e na dependência das comorbidades associadas, entre outros aspectos, está expressa no projeto de lei proposto”, diz o legislador.
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