Política
Aprovada matéria que reajusta vencimentos para servidores do magistério estadual
De autoria do Poder Executivo, foi aprovado nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei nº 0978/22, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual. A propositura altera a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, revoga a Lei nº 20.959, de 12 de janeiro de 2021, e institui, unicamente no mês de janeiro de 2022, o pagamento de aulas complementares aos professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc). Objetiva-se dar continuidade à política de valorização dos profissionais da rede de ensino estadual, além de cumprir a Constituição federal e a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
De acordo com o texto do caput, a propositura atende-se com a adequação do piso nacional à recomendação federal da Lei nº 11.738, de 2008, também da Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. Com essa medida, serão alcançados aproximadamente 33.690 servidores ativos que compõem os quadros efetivo e temporário da Seduc.
De acordo com o art. 1º do projeto de lei, o vencimento dos profissionais de cargos efetivos dos quadros do magistério público estadual, com carga horária de 40 horas semanais, fica reajustado, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para R$ 3.845,63 quanto ao cargo de professor, níveis “I” e “II”, do Quadro Permanente do Magistério, e de professor assistente, níveis “A” a “O”, do Quadro Transitório do Magistério. Para o cargo de professor, nível “III”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 3.943,37. Já quanto ao cargo de professor, nível “IV”, referência “A”, do Quadro Permanente do Magistério, o reajuste será para R$ 4.446,16.
A proposta da Governadoria ressalta que os ganhos financeiros decorrentes desse reajuste, inclusive a título de reposição salarial, abrangerão a revisão geral anual relativa à data-base de 2022. Por sua vez, o art. 4º da propositura assegura o piso salarial de R$ 3.845,63 ao professor contratado por tempo determinado de nível superior e aos do Projeto Alto Paraíso, com carga horária de 40 horas semanais.
De acordo com o texto, o impacto orçamentário e financeiro do pagamento dessas aulas complementares, conforme a Sead, é de R$ 17.141.075,48. Segundo informações da Secretaria de Estado da Economia, essa medida também pode ser definida como cumprimento de mandamento constitucional inafastável e parte da subvinculação do piso mínimo de 70% do Fundeb, necessariamente, para pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Assim, não há descumprimento das vedações do art. 8º da Lei Complementar nº 159, de 2017.
A matéria segue agora para segunda votação e, se aprovada, vai para sanção da Governadoria.
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