Política
CCJ aprova veto à proposta que visa alterar normativas da RMTC
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CJ) aprovou relatório pela manutenção do veto da Governadoria ao texto do processo nº 9568/21. A matéria trata de reformular e disciplinar a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia e, também, reestrutura a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC). Na justificativa do Executivo estadual, a proposta apresentada inviabiliza a aplicação de tarifa única no que se refere às linhas longas.
Ao expor a razão do veto, no Despacho nº 3.301/2021/GAB, a recomendação ao mesmo trata, de forma específica, o artigo 1º do Autógrafo de Lei Complementar nº 9, de 21 de dezembro de 2021. A Secretaria-Geral da Governadoria (SGG) informa que a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo é uma unidade sistêmica metropolitana, o que possibilita que todas as linhas e os serviços, tanto os municipais quanto os intermunicipais, sejam integrados, com a interligação de Goiânia e todos os 18 demais municípios atendidos pela rede. Isso permite ao passageiro deslocar-se de qualquer origem para qualquer destino, dentro da rede, com a troca de linha e de ônibus, por meio do pagamento de uma única tarifa.
“Caso a emenda parlamentar fosse aprovada, ao permitir a concorrência entre serviço local e serviço intermunicipal, ela inviabilizaria a tarifa única, pois, atualmente, as linhas curtas subsidiam as linhas longas, por meio do chamado subsídio cruzado intrínseco à tarifa única metropolitana”, justifica o texto.
Ao prosseguir na justificativa, o veto pontua que “a medida é contrária ao interesse público, pois afeta o benefício da integração e inviabiliza a tarifa única, socialmente muito relevante”.
Além da SGG e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi) ressaltaram que a emenda parlamentar, se aprovada, ao buscar modificar o teor do art. 1º, abriria a possibilidade de serem criados serviços locais de transporte coletivo pelas prefeituras em paralelo ao serviço metropolitano provido pela Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC). “Esse fato significaria um grande retrocesso, já que poderia acarretar a ruptura da unidade metropolitana e, em consequência, a quebra do equilíbrio operacional e econômico que sustenta os serviços integrados da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo.”
As pastas salientaram ainda que os serviços locais de transporte público coletivo já são providos pela RMTC e que, sempre que surgem necessidades de implantação de novas ligações, qualquer pleito pode ser atendido, apenas limitado aos estudos de viabilidade técnica, operacional e econômica realizado pela CMTC.
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