Política
Governo quer convalidar e revigorar fundos rotativos na UEG em 1 milhão e 450 mil reais
Convalidar e revigorar fundos rotativos no âmbito da Universidade Estadual de Goiás (UEG), no valor total de R$ 1.450.000,00. Essa é uma postulação do governador Ronaldo Caiado (DEM), formalizada através do projeto de lei nº 8734/21, que está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). Relatado pelo deputado Chico KGL (DEM), que apresentou parecer favorável, o texto recebeu, na tarde desta terça-feira, 23, pedidos de vista dos deputados Humberto Teófilo (sem partido), Major Araújo (sem partido), Delegado Eduardo Prado (DC) e Sérgio Bravo (Pros).
Em mensagem à Alego, Caiado coloca que a propositura objetiva a adequação dos fundos rotativos em pauta à reorganização administrativa promovida na estrutura da UEG, conforme a Lei nº 20.748, de 17 de janeiro de 20201, e o Decreto nº 9.593, de 17 de janeiro de 20202. “Além disso, os valores dos fundos rotativos em vigor estão defasados. Eles foram fixados pela Lei nº 16.836, de 15 de dezembro de 2009, e não correspondem à realidade da universidade”, frisa o chefe do Executivo.
De acordo com a justificativa governamental, os fundos rotativos destinam-se a custear as despesas inadiáveis de pequena monta e pronto pagamento. Para complementar essa dotação, o art. 9º do projeto prevê a autorização para a abertura, no corrente exercício, de crédito especial em favor da UEG, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais). Esse valor será reduzido da dotação orçamentária, conforme o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 1964.
O chefe do Executivo conclui a sua justificativa, enfatizando que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pela viabilidade jurídica da proposta. “Isso decorre de sua conformidade com a Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Assim, constam da propositura, em atenção às exigências da referenciada lei: I) a indicação da dotação orçamentária destinada à sua integralização; II) a finalidade dos fundos; III) a identificação do agente financeiro; e IV) a especificação das despesas que poderão ser pagas com os recursos”.
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