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Autógrafo de lei que institui política de agroecologia e produção orgânica é vetado parcialmente pelo Executivo

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 7680/21, da Governadoria, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 155, de 1º de setembro de 2021, o qual institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Goiás (PEAPOG), que objetiva a promoção de ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica. A matéria foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.

Foi ouvida a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), que recomendou o veto dos incisos 111 e XIV do art. 3º e do inciso XVI do art. 4º. Os incisos 111 e XIV do art. 3º do autógrafo estabelecem como diretrizes da PEAPOG, não utilização de agrotóxico na produção de alimentos de base agroecológica e orgânica e o fomento à criação de territórios livres de transgênicos e agrotóxicos. Dessa forma, segundo a SEAPA ‘‘é instituída uma proibição completa de uso de qualquer substância que ampare o desenvolvimento da produção agrícola”.

De acordo com a SEAPA, existem vários produtos de base microbiana, fúngica e vegetal, devidamente registrados, que são utilizados no cultivo orgânico. Esses produtos, por definição, possuem o status de agrotóxicos, mantido por meio de auditorias realizadas por empresas especializadas. A pasta ainda destacou que a portaria nº 52, de 15 de março de 2021, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece as regras para a certificação e atestação de insumos em seus artigos 24 e 25. 

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Essa portaria aponta, além das substâncias passíveis de utilização nos sistemas orgânicos de produção, os parâmetros de toda a cadeia produtiva. Isso inclui o manejo, o armazenamento e o uso de insumos e ferramentas. Dessa forma, de acordo com a manifestação técnica da SEAPA, a promoção da cadeia comercial que envolve a produção orgânica não deve excluir o uso de agrotóxicos, mas sim delimitar quais deles deverão ser utilizados.

No que diz respeito ao inciso XVI do art. 4º do autógrafo, o qual define como instrumento da PEAPOG, os Planos Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável, a SEAPA declarou que não foi identificado nenhum plano desse tipo no Estado de Goiás. Por isso, a pasta recomendou o veto do dispositivo.

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