Política
Governadoria busca adequar lei para melhoria nos serviços de saúde
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 6950/21, que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, a qual institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais. Em mensagem à Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) ressalta que a iniciativa é da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
Com relação à adequação pretendida, Caiado esclarece que o acrescimento do § 12 ao art. 1º da Lei nº 14.600, de 2003, busca-se restabelecer o procedimento vigente antes da Lei nº 20.811, de 15 de julho de 2020, com a fixação de um interregno entre o início do labor e a percepção do prêmio por produtividade. “Espera-se, assim, um impacto positivo nas ações e nos serviços de saúde destinados ao cidadão goiano, especialmente com a melhoria do desempenho geral do quadro de pessoal e o incremento na produção por atividade”, frisa.
E acrescenta: “Além disso, a instituição de um período de carência de curta duração permite mensurar a qualidade dos serviços prestados pelo servidor, avaliado imediatamente após um ciclo de desempenho, o que auxilia na gestão interna para a realização de adequações e melhorias nos processos de trabalho. De acordo com a SES, a medida não resulta impacto financeiro ao erário”.
Diz mais o chefe do Executivo: “Objetiva-se também a alteração do caput do art. 6º da Lei nº 14.600, de 2003. Conforme esse dispositivo, as despesas decorrentes do Prêmio de Incentivo serão cobertas com recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), correspondente ao somatório da produção das unidades da rede própria de saúde do Estado, limitadas ao valor de R$ 8.600.000,00. O projeto de lei ora encaminhado a esse Poder altera o referido teto para R$ 12.900.000,00. Almeja-se com essa medida reconhecer os excelentes serviços prestados pelos servidores da SES, especialmente no momento de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19, em que eles não estão medindo esforços para amenizar o impacto da crise sanitária”.
Coloca ainda que a proposição governamental foi atestada pela Secretaria de Estado da Economia, enquanto a Subsecretaria do Tesouro Estadual destacou a possibilidade de atendimento do pleito da SES, haja vista que a despesa foi considerada no cômputo do teto de gastos, além de não infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao cumprimento do limite prudencial aplicável às despesas com pessoal do Poder Executivo, conforme apuração do primeiro quadrimestre de 2021. Por fim enfatiza que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pela viabilidade jurídica da propositura.
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