Política
Lei sobre direito do idoso a acompanhante em hospitais é sancionada
Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 21.053 (originalmente projeto de lei nº 1004/20), de autoria do deputado Tião Caroço (DEM), que dispõe sobre a garantia de informação ao idoso, acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação, em hospitais de Goiás.
Conforme o texto da lei, os hospitais da rede pública estadual e privada de Goiás deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito do idoso de ser acompanhado em caso de internação ou de observação.
“Esse cartaz ou placa deverá conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal nº 10.741/03”, especifica o texto da lei aprovada.
-
Política14/05/2024
iGape divulga 2ª rodada das pesquisas eleitorais em Porangatu
-
Educação10/05/2024
Termina hoje prazo para inscrição no Encceja 2024
-
Educação13/05/2024
Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro
-
Nacional13/05/2024
“É um compromisso nosso deixar o Rio Grande do Sul como era antes da chuva”, diz Lula em reunião ministerial
-
Cidades12/05/2024
Mais de 20 mil profissionais ligados ao Governo Federal atuam diretamente no auxílio ao Rio Grande do Sul
-
Tragédia13/05/2024
RS repassará parte de doações por Pix a cerca de 45 mil famílias
-
Esportes13/05/2024
Ginástica Rítmica fatura 1º ouro de 2024 em etapa da Copa do Mundo
-
Goiás13/05/2024
Goiás envia helicóptero com sete bombeiros ao Rio Grande Sul