Política
Plenário dá aval, em 2ª fase, a matérias que preveem medidas que resguardam a integridade dos bebês sob tutela das maternidades
O Plenário aprovou, em segunda votação, por 24 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que promove adequação na Lei nº 15.140, de 5 de abril de 2005, para tornar obrigatória a identificação do recém-nascido e de sua mãe pelos hospitais e maternidades das redes públicas e privadas do estado de Goiás.
A matéria, protocolada com o nº 3915/19, foi apensada às proposituras de nº 4581/19 e de nº 3931/19, sendo que os processos que tramitam de forma conjunta agora aguardam sanção da Governadoria. Os autores são Cairo Salim (Pros), Talles Barreto (PSDB) e Wilde Cambão (PSD), respectivamente.
Segundo a proposta, os hospitais e maternidades de Goiás, das redes pública e privada, devem adotar medidas para identificação da mãe e do recém-nascido, por meio do uso de pulseiras contendo o mesmo número ou código de barras. Os parlamentares observam que é importante adotar medidas mais eficazes para impedir sequestro de recém-nascidos nas maternidades, como a imprensa noticia com certa frequência.
Para os propositores, o uso dessas pulseiras nas maternidades do nosso estado oferecerá a tranquilidade indispensável para milhares de famílias e de seus recém-nascidos, além de evitar um gasto público significativo quando da necessidade de elucidação de um eventual desaparecimento ou sequestro.
A deliberação da matéria pelo Plenário da Assembleia Legislativa foi durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 19.
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