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Política

Sancionada adesão do estado de Goiás ao mesmo regime fiscal do Mato Grosso

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Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 21.066 (originalmente projeto nº 6299/21), de autoria da própria Governadoria, que dispõe sobre a adesão do estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação de Mato Grosso, conforme a Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e o Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

O Progoiás Rural, como prevê a lei, será colocado em prática por meio de adesão de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, ambas daquele estado, conforme autoriza o parágrafo 8º do Art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

Esses dispositivos legais vão assegurar a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), no porcentual de até 6% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com os produtos agropecuários, produzidos em Goiás, como feijão, milho e peixe, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos.

A estimativa da Governadoria é que o incentivo a ser criado pelo Progoiás Rural irá proporcionar condições de consolidar a agricultura familiar, expandir o setor do agronegócio, aumentar a competitividade dos contribuintes, impulsionar ou desenvolver a inovação e a renovação tecnológicas, incentivar a geração de emprego, elevar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população rural e promover a redução das desigualdades sociais e regionais.

O projeto prevê, ainda, que a utilização do crédito outorgado de ICMS beneficie, no porcentual de até 15%, o Fundo Protege Goiás, aplicado sobre o valor do benefício efetivamente usufruído em determinado período de apuração.

A Secretaria Estadual da Economia informa no projeto que a estimativa de impacto orçamentário-financeiro em razão dos benefícios fiscais, previstos pelo Progoiás Rural, integra os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e que a renúncia de receita do crédito outorgado de ICMS não afetará as metas de resultados fiscais. 

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