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Projeto de Lissauer visa proibir a utilização e o comércio de linhas com cerol em Goiás

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Diante de recorrentes casos de acidentes provocados por linhas com cerol em todo o estado, o presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), apresentou o projeto de lei de sua autoria de nº 425/2021, que proíbe a fabricação, comercialização e depósitos de materiais cortantes, bem como a sua utilização nas linhas de pipas e similares. Segundo o parlamentar, a medida visa atualizar a lei já existente nº 17.700/2012 que determina a proibição deste tipo de material, além de garantir sanções administrativas mais graves aos infratores.

“Infelizmente temos acompanhado com frequência casos de acidentes e até mesmo mortes provocadas por linhas com cerol. No início deste mês, por exemplo, uma jovem recém-formada veio a óbito após ser atingida no pescoço, na BR-060. Diante disso, precisamos coibir com urgência essa prática lamentável que tem colocado em risco a integridade física das pessoas, especialmente, dos cicilistas e motociclistas. Em Goiás, já existe uma lei que assegura essa proibição, mas que carece de atualizações e, portanto, apresentamos esse projeto, que visa, acima de tudo, garantir a vida e a segurança dos goianos”, explicou Lissauer.

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De acordo com o texto, estão inclusos entre os materiais cortantes o “cerol”, que trata-se da mistura de pó de vidro e cola; a “linha indonésia”, entendida como a linha, fio ou barbante coberto por cola cianoacrilato, conhecida como “super bonder” e carbeto de silício ou óxido de alumínio e a “linha chilena”, que tem em sua composição óxido de alumínio, silício e quartzo moído. Todas elas são utilizadas para cortar a linha do adversário, as quais podem levar transeuntes, motociclistas e ciclistas à lesões extremamente graves ou mesmo à morte.

Penalidades

O projeto apresentado pelo chefe do Legislativo goiano determina ao infrator ou responsável legal a apreensão e multa que varia de R$ 500,00 a R$ 2 mil por cada material apreendido. Já para os estabelecimentos que fabricarem, ainda que de forma artesanal os materiais cortantes, o texto prevê a advertência e apreensão dos produtos, multa de R$ 2 mil e a cassação da inscrição estadual.

Além disso, fica determinada ainda às lojas que comercializam quaisquer tipos de cola a afixação de placas, de fácil visibilidade, com tamanho mínimo de 30 cm de largura por 20 cm de altura, com as seguintes instruções: “É proibida a utilização de cerol, linha chilena, linha indonésia ou qualquer outro tipo de material cortante em linhas de pipas ou similares”.

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A fiscalização e a aplicação das penalidades serão regulamentadas pelos órgãos competentes. Também será instituído um “disque-denúncia”, com o intuito de receber informações a respeito da fabricação, comercialização ou depósito dos materiais cortantes e uma campanha estadual de prevenção e combate aos acidentes provocados pelas linhas com cerol.

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