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SEM PERDÃO: STJ mantém prisão de acusado de matar integrante de torcida rival em Goiás

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De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a prática anterior de delitos é um motivo válido para a adoção de medidas processuais rígidas, como a manutenção da prisão preventiva. Esse entendimento foi utilizado pela 6ª Turma do STJ para negar o recurso em Habeas Corpus impetrado por um torcedor do Goiás Esporte Clube acusado de coautoria em homicídio de torcedor do Vila Nova Futebol Clube, crime ocorrido em 2019 no município de Trindade (GO).

Segundo a decisão unânime do colegiado, os antecedentes criminais do acusado e a gravidade das circunstâncias do crime legitimam a prisão preventiva decretada pelo juízo de primeiro grau. A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, lembrou que a conduta atribuída pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) ao denunciado, integrante da torcida organizada Força Jovem, revela a sua periculosidade e a alta reprovabilidade do delito.

Conforme consta na denúncia, o torcedor, acompanhado de outros dois integrantes da Força Jovem, estava no interior de um automóvel quando atirou contra a vítima, que tentava fugir em uma bicicleta. Membro de uma torcida organizada rival, a Esquadrão Vilanovense, o homem levou três tiros e morreu em decorrência das lesões.

O MP-GO argumentou que o crime foi praticado por motivo fútil, motivado por sentimento de ódio pelo fato de a vítima torcer para time rival. Considerando a agressividade e o envolvimento do acusado em outros crimes, o órgão acusador pediu sua prisão preventiva.

Antecedentes
Após a decretação da prisão, o torcedor impetrou Habeas Corpus, mas o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). De acordo com a corte estadual, a medida excepcional se fundamentou nas diversas passagens do acusado pela polícia, e inclusive no fato de que ele estava cumprindo pena na comarca de Goiânia, de forma que outras medidas cautelares não seriam suficientes.

A defesa, então, apresentou o recurso ao STJ com o argumento de que há excesso de prazo na prisão preventiva. Além disso, o acusado afirmou possuir residência fixa e bons antecedentes, os quais justificariam a revogação da prisão.

No entanto, para a ministra Laurita Vaz, o recorrente não demonstrou que, caso fosse solto, não haveria perigo para a ordem pública, pois não fez nenhum esclarecimento acerca da gravidade de seus crimes anteriores, apesar de a prisão ter sido fundamentada na possibilidade de reiteração delitiva.

De acordo com a relatora, o prazo da prisão cautelar não foi analisado no TJ-GO, de forma que é vedado ao STJ apreciar esse tema, sob pena de indevida supressão de instância. “Verifico a gravidade concreta da conduta, a especial reprovabilidade do delito e a periculosidade do segregado, circunstâncias em que o Superior Tribunal de Justiça considera válida a prisão processual, notadamente para acautelar a ordem pública”, afirmou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão
RHC 137.971

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