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Covid-19: novo decreto mantém regras para atividades não essenciais

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A Prefeitura de Goiânia publicou no Diário Oficial do Município, na edição desta terça-feira (6/7), o decreto nº 3.489 que determina as regras para o funcionamento das atividades essenciais e não essenciais na capital. Como medida obrigatória de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19, o novo documento traz os mesmos horários de funcionamento das atividades econômicas. A única alteração fica por conta da quantidade de integrantes músicos que poderão se apresentar em bares e restaurantes, passando de 2 para 4 pessoas.

De acordo com o secretário de Governo, Arthur Bernardes, a manutenção das regras do decreto só é possível por conta do avanço da vacinação e uma leve queda nos números de ocupação de leitos nos hospitais. “O prefeito Rogério Cruz tem sido muito sensível com todos os entes envolvidos com relação aos decretos para o setor produtivo. Ele prioriza a vida de cada goianiense, mas sem deixar de lado também a vida econômica da nossa capital. As taxas de ocupação de leitos, que já ultrapassaram 90%, hoje estão na casa dos 75% para UTI e abaixo de 70% para enfermaria. Esse é o resultado da vacinação que avança cada dia mais e a conscientização da maioria da população”, afirma Bernardes.

O novo decreto tem validade de 7 a 20 de julho de 2021.

Confira o que mudou:

Autorizada a apresentação de música ao vivo, limitada a 4 (quatro) integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria;

Horários de funcionamento:

  • Comércio, galerias centros comerciais: 9 às 17 horas
  • Estabelecimentos de serviços: 12 às 20 horas
  • Bares, restaurantes, pit dogs, food trucks e congêneres: 11 às 23 horas
  • Shopping center e congêneres: 10 às 22 horas
  • Salões de beleza e barbearias: 12 às 21 horas
  • Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: 8 às 22 horas
  • Lanchonetes: 6 às 20 horas
  • Aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas, nos termos da legislação vigente, não se aplica o disposto no item 3 deste Anexo, recomendadas trocas de turnos de maneira a não sobrecarregar o transporte público coletivo urbano no âmbito do Município de Goiânia, preferencialmente fora dos horários de pico.

Eduardo Zaidem, da editoria da Casa Civil

Confira o decreto: https://www.goiania.go.gov.br/wp-uploads/2021/07/DECRETO.pdf

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