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Política

Eduardo Prado quer proibir uso de animais para desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos

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Proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes dos produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. É o que dispõe o projeto de lei nº 5874/21, de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC), em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Em sua justificativa, Prado cita a Constituição Federal, que, em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

“Destaca-se a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna (art. 24, VI, Constituição Federal). No âmbito da competência legislativa concorrente, cabe a União editar as normas gerais e aos Estados suplementá-Ias (art. 24, §§ 1º e 2°, Constituição Federal)”, acrescenta o parlamentar.

Eduardo Prado ressalta que o Supremo Tribunal Federal, em 2020, julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que se questionou lei do Estado de Amazonas que proíbe a utilização de animais para testes em cosméticos. “O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que não invade competência da União para legislar sobre normas gerais em relação à proteção da fauna, admitindo-se, em linha de princípio, que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, frisa.

Lida em plenário na sessão do dia 16 de junho, a proposição foi publicada e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CC), para discussão e eventual aprovação. Inclusive, foi apensada ao processo 2021005024, de autoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

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